Relatório de Gestão Fiscal do Estado revela diligência da gestão de Gladson Cameli com gastos públicos

O RGF é um dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei n° 101 de 2000

O Governo do Estado do Acre publicou no último dia 30 de setembro de 2020 o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que corresponde até o mês de agosto de 2020. O RGF visa dar transparência aos gastos públicos.

O Relatório de Gestão Fiscal apresentado pelo Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Anexo 1 – Demonstrativo das Despesas com Pessoal, explica em Nota Técnica, que o valor de referência é calculado a partir da receita corrente líquida (RCL). Deste modo, a situação do Estado se apresenta acima do limite imposto pela lei em gastos com pessoal desde 2019. A LRF impõe o limite de 49% como máximo para gastos com pessoal. É Importante esclarecer que com o advento do déficit previdenciário, em governos anteriores, era adotada uma metodologia equivocada de cômputo do gasto em 2018, o que após a correta contabilização a partir de 2019, levou a sucessivos índices de elevação do limite de 49% estabelecido pela lei.

Na gestão do governo Gladson Cameli, a equipe econômica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) fez a importante mudança de metodologia de cálculo Foto: Odair Leal/Secom.

Na gestão do governo Gladson Cameli, a equipe econômica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) fez a importante mudança de metodologia de cálculo. Por meio de determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Sefaz promoveu as devidas correções na metodologia do cálculo anterior.

Para se ter uma ideia, o terceiro quadrimestre de 2019 foi de 53,74% de gastos com pessoal, e o primeiro quadrimestre de 2020, 55,5%, ou seja, sempre em progressivo aumento. Agora, após a mudança de metodologia, o gasto com pessoal teve sua primeira baixa, chegando a 52,74%.

A baixa do percentual deu-se pela ajuda financeira que o governo federal repassou ao Estado em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que afetou diretamente a economia em todo o país e especialmente no Acre. Devido à alta dependência de recursos federais, oriundos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que ultrapassa os 65%, era imprescindível que o governo federal realizasse aporte financeiro para o tesouro estadual do Acre.

O repasse de ajuda para a eminente crise promovida durante a pandemia foi na ordem de R$ 463,5 milhões, recurso este que cessará em outubro. No entanto, o governo busca uma solução para que essa ajuda financeira, oriunda da União, se estenda até dezembro de 2020, para que a tendência de gastos com pessoal possa diminuir à medida que recursos sejam injetados na economia.

Com essa injeção foi possível alavancar a receita corrente líquida do Estado, fazendo com que o percentual de gastos com pessoal caísse.

Outra fundamental mudança, foi a organização financeira promovida pelo governo do Estado, que levou o montante geral de gastos com pessoal cair de R$ 2,997 bilhões, para R$ 2,976 bilhões. Uma redução de 21 milhões de reais.

O 13º salário atrasado de 2018, pago em maio, junho, julho e agosto de 2019 pela gestão do governador Gladson Cameli, deve ser considerado como sanado e devidamente pago com recursos oriundos da receita do caixa estadual. Assim, tais valores não são incluídos no gasto atual com pessoal do quadrimestre apresentado.

Ressalta-se as múltiplas variáveis que são recursos próprios e dos repasses federais. Foi com recurso próprio que o governo do estado conseguiu antecipar, em meio a maior pandemia das últimas décadas, empreendendo esforços sem precedentes, 50% do 13º salário de 2020 do funcionalismo público. Embora, adiantando parte do salário do funcionalismo público, ainda assim, o gasto com pessoal teve diminuição no percentual exigido pela lei.

Gasto com Saúde

A LRF obriga que os gastos com a Saúde tenham abatimento na meta de 12% do que o Estado arrecada com imposto, ou seja, de tudo que é arrecadado, 12% deve ser aplicado em Saúde.

LRF obriga que os gastos com a Saúde tenham abatimento na meta de 12% do que o Estado arrecada com imposto Foto: Arquivo

Mesmo diante de todas as dificuldades, o Relatório da LRF do Estado, em seu anexo da Saúde, registrou até o mês de agosto um percentual superior ao exigido por lei, chegando a 14,32%. Importante destacar, ainda, que os gastos com a Covid-19, não foram computados para este percentual da LRF, dado que não é oriundo de recurso próprio do Estado, ou seja, recurso oriundo do governo federal para utilização na pandemia, que é excluído do cálculo, proibido no cômputo com a Saúde, conforme determina Nota Técnica nº 21231/ 2020/ ME, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), bem como Lei Complementar nº 173/2020 proibindo que os estados incluam no cálculo de gasto com a saúde.

Pagamento de credores

Em gestões anteriores, o Estado ficou em dívida com diversos credores. Um montante de mais R$ 69,7 milhões. Destes, R$ 22 milhões configuram calote da gestão anterior, aquele credor que prestou serviço, emitiu sua nota fiscal e os gestores anteriores não pagaram. Os R$ 47 milhões que restam desse total são de dívidas contratuais, mas permite que o credor preste o serviço. Uma vez prestado serviço gera a obrigação de pagamento.

No dia 1º de outubro, marcando mais uma vez o protagonismo de sua gestão, o governador Gladson Cameli decretou (Decreto n° 6.964) o pagamento dos restos a pagar de credores de dívidas contabilizadas, em suma: aqueles serviços que foram prestados e o governo anterior não fez o pagamento, incluindo também os inscritos em 2019. Para sanar também essa dívida com prestadores de serviços, a Sefaz promoveu um plano de caixa para dar ao governo condições de honrar esses restos a pagar processados. Assim, o governo do Estado criou um cronograma, em que, até o final do exercício, todos os credores das gestões anteriores possam receber por seus serviços e produtos legitimamente prestados e entregues ao Estado.

O governo estabeleceu que deveriam ser pagos primeiramente os processados, aqueles que aguardam há mais tempo, conforme recomenda as boas práticas administrativas e contábeis. O montante da dívida processada é de R$ 38 milhões e R$ 116 milhões de dívidas não processadas.

Com diligência e respeito ao erário, o governo Gladson Cameli segue dando publicidade às ações financeiras de sua gestão, cumprindo com suas promessas de campanha de acordo com as possibilidades financeiras.

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