Reajuste da mensalidade escolar é regulamentado por lei

Ao final do ano o consumidor já espera aumentos nas despesas que farão parte do orçamento anual seguinte. Entre eles está o reajuste da mensalidade escolar. Por isso, o consumidor deve estar atento a itens abusivos que não podem compor o reajuste da instituição.

A lei 9.870/99, que regulamenta as mensalidades escolares, não apresenta um cálculo base para ser adotado, mas deixa claro que o reajuste deve ser feito de acordo com o aumento das despesas da entidade de ensino, apenas uma vez a cada 12 meses. O aumento da mensalidade também deve ser apresentado em uma planilha de custos, que deve ser fixada em local visível da instituição 45 dias antes do prazo final para realização da matrícula.

O reajuste pode ser calculado com base na variação dos custos com aluguel, água e luz. A despesa com pagamento de funcionários entra na conta, assim como investimentos para melhorar a qualidade do ensino, como reforma na biblioteca e nos laboratórios. Porém, a ampliação da instituição não pode entrar na nova mensalidade, já que é uma obra para gerar mais lucros, e não cobrir despesas.

“O consumidor que se sentir lesado pelo reajuste deve solicitar esclarecimentos junto à instituição de ensino, e não sendo satisfatória a explicação, deve comparecer ao Procon para formalizar sua reclamação”, orienta Daniella Barcellos, chefe da Divisão de Reclamação do Procon.

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