APA completa seis anos, engloba 27 bairros e é responsável pela drenagem de 50% da bacia do Rio Acre próxima à capital acreana
Entre as unidades de conservação, as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) destacam-se por serem unidades de gestão integradas que buscam traduzir na prática o desafio do desenvolvimento sustentável, procurando harmonizar a conservação e a recuperação ambiental e as necessidades humanas.
Sendo consideradas espaços de planejamento e gestão ambiental de extensas áreas que possuem ecossistemas de importância regional, necessitam de um ordenamento territorial orientado para o uso sustentável dos recursos naturais, elaborado por meio de processos participativos da sociedade, resultando na melhoria da qualidade de vida das comunidades locais.
A Área de Proteção Ambiental do Igarapé São Francisco foi criada pelo decreto n° 12.310, de junho de 2005, para preservar e recuperar o igarapé São Francisco e demais cursos d’água do seu entorno, além de ordenar a ocupação das áreas de influência do igarapé, fomentar a educação ambiental, a pesquisa científica e a conservação dos valores ambientais, culturais e históricos. É relevante por diversos motivos: ainda abriga fragmentos de vegetação natural originais, possuindo 30 mil hectares que englobam 27 bairros. A capital drena pelo menos 50% da bacia e o local continua em processo de expansão urbanística.
Além disso, a APA São Francisco também estabelece conexão com um complexo maior envolvendo a APA do Lago do Amapá e a APA Irineu Serra, formando um cinturão verde em plena capital acreana.
Passados seis anos desde sua criação, o maior desafio da atualidade é elaborar e definir um Plano de Gestão, baseado em seu ordenamento territorial. Na visão do conselheiro Érico Maurício Pires, procurador do Estado do Meio Ambiente que presta assessoria jurídica ao Conselho, "é muito importante chegarmos agora a essa definição, para que os trabalhos possam ser continuados, independentemente do governo que os assuma, pois assim você despersonaliza o serviço e gera eficiência. Mudanças de governo, eleições e visões distintas de como realizar a melhor política têm prejudicado uma linha de ação contínua em prol da APA. O Conselho precisa ter uma atividade permanente,” avalia.
Segundo Flávia Souza, atual presidente do Conselho Gestor da APA São Francisco, “temos um novo Conselho Gestor instituído e observamos que, por enquanto, não tendo um Plano de Gestão realizado, com ações já discutidas e pré-determinadas, realizamos Planos de Proteção e Controle, que são as medidas mais emergenciais e necessárias.”
As ações prioritárias que foram levantadas em conjunto – Conselho Gestor (entidades civis e públicas) e comunidade – e que atendem mais prontamente à APA, ainda este ano, são as seguintes:
– Realizar vistorias em áreas de piscicultura.
– Fiscalizar as denúncias de fogo no ramal Barro Vermelho.
– Recuperar e sanear o Igarapé São Francisco, buscando identificar e fazer o mesmo com as nascentes. A partir de demandas apontadas pelas comunidades, mapear pontos críticos ao longo do curso d´água, afim de acionar as instituições competentes para realizarem a limpeza do igarapé, concomitante à sensibilização ambiental.
– Realizar parcerias com o Viveiro da Floresta e a Secretaria de Estado de Florestas (SEF), além das comunidades circundantes, para produção e doação de mudas para fim de recomposição de APPs daquelas propriedades as quais os donos demandarem, bem como as associações comunitárias urbanas.
– Criação de logomarca da APA, para em seguida iniciar a sinalização da mesma, através de placas que identifiquem a área, tornando-a mais segura em relação a atividades ilegais.
– Nivelamento dos conselheiros para a legislação ambiental referente às Unidades de Conservação (UCs), por meio de parceria PGE/Sema.
Flávia também aponta a necessidade de integração e envolvimento, uma vez que 21 instituições fazem parte do Conselho, que foi instituído a partir de ações previstas para o fortalecimento do Sistema Estadual de Áreas Naturais Protegidas (SEANP) em 2009 e UCs sob a gestão da Sema.
“Nesse sentido, a partir de setembro, vamos realizar visitas com todos os conselheiros, para que eles possam conhecer os pontos limites da APA, bem como obras de infraestrutura que estão sendo realizadas na mesma”, finaliza.
O que é uma Área de Proteção Ambiental
A Área de Proteção Ambiental é uma categoria de unidade de conservação relativamente nova. Sua implementação se iniciou na década de 80, com base na Lei Federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981, que estabelece no art. 8: "Havendo relevante interesse público, os poderes executivos federal, estadual ou municipal poderão declarar determinadas áreas dos seus territórios de interesse para a proteção ambiental, a fim de assegurar o bem-estar das populações humanas, a proteção, a recuperação e a conservação dos recursos naturais".
De acordo com a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a APA é classificada na categoria de uso direto dos recursos naturais, assim como as Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e as Reservas de Fauna, onde são permitidas a ocupação e exploração dos recursos naturais, conforme normas específicas que assegurem a proteção da unidade.
No território das APAs coexistem áreas urbanas e rurais, com suas atividades socioeconômicas e culturais, e as terras permanecem sob o domínio privado, não exigindo desapropriação pelo poder público.
O papel de cada um
A Sema realiza os trabalhos de vistoria e os encaminha para o Imac realizar a fiscalização efetiva. Denúncias de crimes ambientais ocorrendo na APA, sugestões ou dúvidas podem ser feitas nos seguintes telefones:
– Conselho Gestor – 3224-3990/ramal 214
– Sema – 3224-3990/ramal 214
– Imac – 3224-5497
– Polícia Ambiental – 3227-5095
– Corpo de Bombeiros – 193 (emergência) / 3212- 7810
O que é o SEANP
No âmbito do Estado do Acre, para facilitar a gestão participativa das Unidades de Conservação (UCs) e o monitoramento das demais Áreas Protegidas (APs), foi criado o Sistema Estadual de Áreas Naturais Protegidas (SEANP), por meio da Lei no 1.426, de 27 de dezembro de 2001.
Pela lei são reconhecidas no Estado como Áreas Protegidas as Unidades de Conservação, Terras Indígenas, Áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente.