O secretário de Meio Ambiente do Acre, Edegard de Deus, recebeu com entusiasmo a notícia de que a certificação ambiental poderá ser usada como critério de desempate em compras públicas. O projeto de lei que altera a legislação referente às licitações foi apresentado pelo então senador e hoje governador do Acre Tião Viana. A ideia é promover a conscientização de empresas, no sentido de incentivar a busca pela certificação ambiental.
“Esse, sem dúvida nenhuma, é um avanço na construção do desenvolvimento sustentável. Um critério que contempla a questão ambiental, promovendo a sustentabilidade e a conservação da biodiversidade”, destacou o secretário.
O projeto foi aprovado, em decisão terminativa, nesta quarta-feira, 12, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e tem como relator o vice-presidente do Senado, Aníbal Diniz. “A alteração pretendida na Lei de Licitações configura-se em poderoso instrumento de indução empresarial nesse sentido. O Senado Federal não pode ignorar as demandas prementes e vitais pela conservação ambiental”, afirmou Diniz, ao apresentar parecer favorável à proposta.
A Lei de Licitações é de 1993, e agora estão sendo introduzidas novas alterações. O texto prevê que as empresas que tiverem o certificado de sustentabilidade ambiental terão vantagem no processo de licitação em caso de empate. E também que os concorrentes em processo de licitação deverão ter domínio de técnicas específicas de conservação sempre que a obra, o serviço ou o produto licitado envolverem potencial dano à biodiversidade e ao ecossistema.
Na prática, as alterações representam uma forma de definir critérios ambientais e sociais para as compras e contratações realizadas pela administração pública, dando prioridade à compra de produtos que atendam aos critérios de sustentabilidade, como facilidade de reciclagem, maior vida útil, geração de menor quantidade de resíduos em sua utilização e outros aspectos.
O projeto define ainda que a certificação ambiental deverá ser emitida por entidade com competência reconhecida por órgão federal de metrologia, normalização e qualidade industrial, além de tratar dos requisitos que comprovariam o domínio de técnicas ambientalmente sustentáveis pelos licitantes. O emprego de métodos que minimizem a degradação ambiental ou favoreçam a reciclagem de produtos, a utilização de insumos produzidos ou extraídos com sustentabilidade e a inexistência de pena aplicada por dano ambiental pendente de cumprimento são exemplos dessas exigências.
Aprovado pela CCJ, o Projeto de Lei do Senado (PLS 25/2007) seguirá direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação prévia pelo Plenário do Senado.
Governador defende critérios ambientais para compras feitas pela administração pública
Na justificativa apresentada por Tião Viana no projeto de lei que modifica a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a fim de determinar a aplicação de critérios de sustentabilidade ambiental às licitações promovidas pelo Poder Público, ele defende que, no atual contexto de mudanças climáticas e profundas alterações no equilíbrio ambiental, as compras governamentais têm se mostrado um eficiente mecanismo para promover o desenvolvimento, e a conscientização e preservação do meio ambiente.
“O Brasil, por sua vez, aloca cerca de 30% de seu PIB com compras públicas e deve privilegiar aquelas empresas que colaboram com as metas ambientais. É inadmissível que o Estado compre móveis que tenham sido fabricados com madeira extraída ilegalmente, ou resmas de papel elaboradas a partir de celulose produzida sem o devido plano de manejo”, destacou o governador.
Ele segue a justificativa dizendo que o presente projeto de lei visa proporcionar o estímulo necessário para que os empresários do país busquem cada vez mais a sustentabilidade ambiental no desempenho de suas atividades. Isso se faz estabelecendo critério de desempate entre competidores em qualquer licitação, beneficiando aquele que possuir certificação ambiental reconhecida pelo órgão federal de metrologia, normalização e qualidade industrial, o Inmetro.