Professores terão 50% de desconto nos ingressos de eventos culturais e esportivos

A partir de agora, professores das redes pública e privada de ensino terão desconto de 50% nos ingressos cobrados em eventos culturais e esportivos no Estado. O desconto foi instituído por meio da lei nº 2.597, de 9 de agosto de 2012, e sancionada pelo governador Tião Viana. Sua divulgação se deu na edição desta terça-feira, 21, no Diário Oficial.

A partir de agora professores das redes pública e privada de ensino terão desconto de 50% nos ingressos cobrados em eventos culturais e esportivos no Estado (Arquivo Secom)

A partir de agora, professores das redes pública e privada de ensino terão desconto de 50% nos ingressos cobrados em eventos culturais e esportivos no Estado (Arquivo Secom)

Segundo a lei, a meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado nesses eventos. Para o diretor de Ensino da Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE), Josenir Calixto, facilitar o acesso dos professores a eventos culturais ajuda no processo de formação dos professores.

“Na medida em que possibilitamos o acesso dos professores em eventos dessa natureza, estamos contribuindo para ajudar no seu processo cultural e, consequentemente, o conhecimento será refletido em sala de aula, possibilitando com isso ampliar o horizonte cultural dos nossos alunos”, explica Josenir Calixto.

Ainda conforme a lei, são consideradas casas que proporcionem eventos culturais nos estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer cultural e entretenimento artístico.

Para o recebimento do benefício, será feita através de apresentação de documento comprobatório ou documento emitido por entidade representativa dos professores devidamente credenciada para esse fim.

O descumprimento das normas contidas nessa lei constituirá infração e sujeitará o infrator às seguintes penalidades: suspensão temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividades, e suspensão temporária para concorrer a prêmios em Lei de Incentivo à Cultura e ao Lazer no âmbito estadual.

As penalidades poderão ser aplicadas isoladas ou acumulativamente, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas, sempre precedidas de devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Caberá ao Procon a fiscalização, no âmbito administrativo, para o fiel cumprimento dessa lei, bem como na aplicação das sanções previstas nos incisos deste artigo.

Para os professores Aires Pergentino e Antônio Ferreira, a novidade chega em boa hora para aproveitarem a diversidade de eventos que crescem cada vez mais na cidade. “A categoria vai se beneficiar muito com esse auxílio. Vamos poder comparecer a um número bem maior de eventos graças aos descontos oferecidos para os professores”, disse Aires.

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