Em vigência desde o fim do último ano, a lei nº 13.340, do governo federal, autoriza a renegociação de dívida por parte de produtores que obtiveram crédito rural no Banco da Amazônia até 2011.
O período de vantagens para quem renegociar vai até 30 de dezembro deste ano.
Para ter acesso às concessões em seu débito, o produto rural deve comparecer a uma agência do banco em seu município portando os documentos pessoais.
O setor de crédito da Empresa de Extensão Rural do Acre (Emater) e da Secretaria de Extensão Rural e Agroflorestal (Seaprof) está orientando os agricultores em todo o estado.
“Esta é uma oportunidade que o produtor tem de ter uma redução nos juros e parcelamento da dívida, podendo chegar em um desconto de até 90%, além de abrir a possibilidade para obtenção de novos créditos, desde que seja comprovada a possibilidade de pagamento”, explica Cleidinaldo de Lima, diretor do setor de crédito da Emater.
Ao todo, três mudanças podem ser destacadas como mais relevantes. A primeira diz respeito à ampliação na data de corte de enquadramento no benefício de liquidação. Assim, passam a ser contemplados os débitos inscritos e os encaminhados para inscrição em dívida ativa até a data da publicação da lei, ou seja, 29 de setembro do último ano.
A segunda mudança está relacionada ao aumento dos descontos, com previsão de desconto fixo, além do desconto percentual, conforme as faixas de valor das inscrições. E a terceira é sobre suspensão do ajuizamento e das execuções fiscais relativas a débitos de crédito rural, ou seja, o produtor passa a estar apto a outras transações de crédito.
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