Consumidor deve evitar a cobrança de juros, procurando formas alternativas para pagamento de contas
No caso de boletos enviados pelos correios, o fornecedor não tem obrigação de retirar os juros cobrados pelo vencimento, mas deve oferecer outros meios para que o consumidor efetue o pagamento, como disponibilizar o boleto por e-mail ou repassar o número do código de barras. Deve ser uma forma viável ao cidadão, sendo amplamente divulgada para que não fiquem dúvidas.
Para tanto, o consumidor precisa entrar em contato antes de expirado o prazo para o pagamento, deixando clara a forma de envio desse boleto e estando ciente de que deve pagar os juros no caso de atraso, já que lhe foram disponibilizadas outras opções.
O Procon orienta aos clientes dos bancos em greve a procurar as redes de autoatendimento e caixas eletrônicos para efetuar o pagamento utilizando o código de barras. Também é possível pagar contas de consumo, como água e luz, por meio do débito automático do atendimento online, além das casas lotéricas e bancos postais.
Segundo Vanuza Messias, diretora do Procon, o consumidor e usuário dos serviços dos correios e bancos precisa se antecipar e procurar os meios hábeis para o pagamento de contas e boletos. "O consumidor não deve esperar a empresa, deve ele mesmo procurar efetuar o pagamento antes do vencimento para evitar a cobrança de juros."
Se a empresa ou banco não oferecer outras formas para que o consumidor quite suas contas, deve-se procurar o atendimento do Procon na OCA, munido das cópias de documentos pessoais e protocolos de atendimento ou senhas que comprovem a tentativa em resolver a questão. O Procon age intervindo em favor do cidadão, para evitar a cobrança de juros ou prejuízos pelo atraso no pagamento.