Procon orienta sobre compras de material escolar

Na volta às aulas, órgão orienta os pais sobre materiais escolares que não devem constar na lista

Início de ano. Os pais já começam a programar a volta às aulas dos filhos. A compra de material escolar e a efetivação das matrículas escolares são duas lições importantes e o consumidor precisa ficar atento. Por isso, o Procon passa orientações de forma preventiva. O órgão notifica as escolas para que apresentem planilha de custo nos casos de aumento anual de prestação do serviço de ensino e solicita que elas enviem a lista de materiais escolares. Essas ações são determinadas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

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Veja quais são os produtos proibidos na lista de material escolar:

Álcool hidrogenado, algodão, bolas de Sopro, caneta para lousa, CDs e DVDs, clipes, copos, talheres e pratos descartáveis, cordão, creme dental, disquetes, elastex, esponja para louça, estêncil e similares, fita adesiva, fita ou cartucho para impressora, fitas decorativas, fitilhos, giz branco ou colorido para quadro negro, grampeador, grampos para grampeador, guardanapos, kit primeiro socorros, materiais de limpeza em geral, medicamentos, papel-convite, papel higiênico, papel ofício colorido, papel ofício, papel para copiadoras, papel para enrolar balas, papel para flip chart, papel para impressoras, pasta suspensa, pegador de roupas, plástico para classificador, sabonetes, tinta para mimeógrafo, TNT (tecido não tecido) e tonner para impressora.

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Caso os pais identifiquem alguns desses produtos, é recomendado que não os comprem e denunciem a irregularidade ao Procon, que tomará as devidas providências.

Todas as escolas particulares de Rio Branco estão cientes de seus deveres e obrigações. “As escolas que não cumprirem o prazo de entrega da planilha de custo e a lista de material escolar serão multadas”, ressaltou Otacílio Minassa, chefe da fiscalização do Procon.

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