No começo de ano as despesas típicas dessa época já começam a aparecer. Com o material escolar 13% mais caro – segundo informações do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o Procon orienta o consumidor a ficar atento aos preços nas prateleiras e aos produtos que as escolas repassam nas listas. A pesquisa prévia é a melhor saída para economizar e não ultrapassar o orçamento familiar.
No período de pré-matrícula, o órgão notifica as escolas para que apresentem aos pais o plano de custo nos casos de aumento na prestação de serviços e solicita o envio da lista de material escolar, com todo o processo validado de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). As escolas não podem exigir produtos com marcas específicas ou materiais que serão utilizados somente pela instituição. Caso seja detectada essa irregularidade, o responsável deve formalizar uma reclamação no Procon.
Confira os materiais proibidos na lista de material escolar:
Álcool hidrogenado, algodão, bolas de sopro, caneta para lousa, DVDs e CDs, clipes, copos, talheres e pratos descartáveis, cordão, creme dental, elastex, esponja para louça, estêncil e similares, fita adesiva, fita ou cartucho para impressora, fitas decorativas, fitilhos, giz branco ou colorido para quadro negro, grampeador, grampos, guardanapos, kit de primeiros socorros, materiais de limpeza em geral, medicamentos, papel-convite, papel higiênico, papel ofício (caso seja para uso do aluno, a instituição deve esclarecer), papel para copiadoras, papel flip-chart, pasta suspensa, pegador de roupas, plástico para classificar, sabonetes, titã para mimeógrafo, TNT (tecido não tecido) e toner para impressora.