Procon orienta na hora das compras do Dia dos Namorados

Órgão de defesa do consumidor esclarece dúvidas para quem pretende presentear nesta data especial

Está  chegando o dia dos namorados e o comércio já se aquece para as vendas, as vitrines anunciam diversas promoções. Pensando nisso, o Procon/AC orienta os consumidores na hora de comprar o presente da pessoa amada.  

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o valor da mercadoria deve estar sempre afixado junto com o produto. A lei também determina que os preços dos produtos e serviços sejam informados de forma ostensiva para garantir clareza, precisão e legibilidade das informações.  

Os cardápios de bares e restaurantes devem estar disponíveis com o preço de todos os pratos servidos, para que o consumidor não seja surpreendido na hora de realizar o pagamento e passe constrangimento.  

A taxa de consumação mínima é proibida pelo art. 39 do CDC. O pagamento da taxa de serviço é opcional, ou seja, o consumidor paga se quiser, mesmo havendo informação sobre a sua cobrança. Já o couvert artístico somente poderá ser cobrado caso o estabelecimento tenha realmente música ao vivo e exista informação clara e ostensiva sobre a cobrança.  

Quanto às formas de pagamento, se o estabelecimento tiver placas informando a aceitação de cartões de crédito ou cheques, os mesmos devem ser aceitos independente do valor consumido, ou seja, não existe valor mínimo para que se possa fazer o pagamento com cartões de crédito ou cheques.  

As lojas não são obrigadas a trocar roupas, sapatos ou qualquer outro produto caso o consumidor não tenha gostado da cor ou ter ficado apertado ou folgado. As trocas somente são obrigatórias se o produto apresentar problema ou se o fornecedor disser que a troca poderá ser realizada.

Ao comprar produto eletroeletrônico, peça que o mesmo seja testado no momento da aquisição, pois se ele apresentar um problema, mesmo que seja nos primeiros dias após a compra, o fornecedor terá 30 dias para resolvê-lo. Mas se no ato da compra o fornecedor assegurar a troca imediata em caso de problemas no funcionamento do produto nas primeiras 24, 48 ou 72 horas de uso, ou mesmo nos primeiros sete dias, peça que ele escreva esta informação, pois somente desta forma você poderá exigir o cumprimento da promessa do fornecedor.

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