Órgão de Defesa do Consumidor fala sobre interrupção no fornecimento de energia no último fim de semana.
No último domingo, 18, alguns pontos da cidade de Rio Branco sofreram com a interrupção do fornecimento de energia elétrica, causando prejuízos e transtornos à população atingida.
Com o intuito de garantir a melhoria do serviço público, utilizando os princípios da transparência, o dever de informar, a prevenção e a utilização da adequada e eficaz prestação de serviços públicos e o dever do fornecedor de oferecer serviços adequados, eficientes, seguros e quanto aos essenciais, contínuos, garantidos pela legislação consumerista, o PROCON/AC encaminhou ofício ao diretor de Gestão da Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) solicitando esclarecimentos sobre o ocorrido.
Dicas sobre serviços de energia elétrica
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os órgãos públicos, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e quanto aos essenciais contínuos. Assim, o fornecimento de água e energia elétrica deverá ser contínuo, não sofrendo interrupção exceto para manutenção, mediante aviso prévio.
Se o corte de energia for constante em determinada região, sem qualquer ocorrência de força maior, os consumidores que tiveram aparelhos danificados no retorno da energia elétrica em picos acentuados devem providenciar um orçamento, que deverá explicar detalhadamente os danos causados, encaminhar o documento para a concessionária do serviço de energia e solicitar o reembolso dos prejuízos. Ocorrendo a recusa do fornecedor em ressarcir os prejuízos, o consumidor deverá ingressar com ação judicial.
Por outro lado, a empresa distribuidora poderá proceder ao corte do fornecimento tão-logo se verifique o não-pagamento do débito. No entanto, o consumidor tem o direito de ser informado de forma clara e precisa de que estará sujeito a essa ocorrência.