Procon orienta consumidores sobre a compra do material escolar

Com a volta às aulas é preciso ter atenção às listas de material. Segundo o Procon, escolas particulares não podem cobrar dos pais itens que por obrigação são de responsabilidade do próprio estabelecimento, uma vez que estão incluídos no valor da mensalidade. É o caso, por exemplo, de materiais de uso coletivo como copos descartáveis, produtos de limpeza, grampeador ou tinta de impressora.

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É obrigação dos pais comprar apenas materiais para uso pedagógico, como por exemplo: cadernos, lápis, diferentes tipos de papel, réguas e tintas infantis, dependendo do ano que esteja cursando. É essencial que o material seja para uso individual ou pessoal dos alunos e não da administração da escola.

Verifique a lista abaixo e compare com o material exigido pela escola do seu filho. Em caso de dúvidas, procure o atendimento do Procon na OCA, praça rosa, ou ligue no telefone 151.

Produtos proibidos na lista de material escolar:

    1. Álcool hidrogenado;

    2. Algodão;

    3. Bolas de Sopro;

    4. Caneta para lousa;

    5. Clipes;

    6. CD’s e DVD’s*

    7. Copos, talheres e pratos descartáveis;

    8. Cordão;

    9. Disquetes

    10. Elastex;

    11. Esponja para louça;

    12. Estêncil e similares;

    13. Fita adesiva;

    14. Fita ou cartucho para impressora;

    15. Fitas decorativas;

    16. Fitilhos;

    17. Giz branco ou colorido para quadro negro;

    18. Grampeador;

    19. Grampos para grampeador;

    20. Guardanapos;

    21. Kit primeiro socorros

    22. Materiais de limpeza em geral;

    23. Medicamentos;

    24. Papel convite;

    25. Papel higiênico;

    26. Papel ofício colorido;

    27. Papel ofício;

    28. Papel para copiadoras;

    29. Papel para enrolar balas;

    30. Papel para flip chart;

    31. Papel para impressoras;

    32. Pasta suspensa;

    33. Pegador de roupas;

    34. Plástico para classificador;

    35. Tinta para mimeógrafo;

    36. TNT (tecido não tecido)

    37. tonner;

    * CD’s e DVD’s podem ser cobrados pela escola, somente se substituírem os livros didáticos.

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