Com a greve bancária iniciada em todo o país nesta terça-feira, 18, o Procon informa que, mesmo com a dificuldade em fazer o pagamento, o consumidor não está livre de ser cobrado ou de quitar suas dívidas.
Mesmo sem o serviço bancário, os boletos, faturas de cartões e quaisquer outras cobranças continuarão a ser realizadas, incluindo juros e multas. Com a greve, o cliente deve acordar com o fornecedor outras formas de pagamento, seja se dirigindo à casa lotérica, caixa eletrônico, pagamento por código de barra, local da empresa ou pagamento via internet.
Quando o consumidor procurar o fornecedor para acordar outra forma de pagamento, é importante documentar essa solicitação. Guardar o e-mail, o número de protocolo do atendimento, ofício ou qualquer outra prova é uma garantia caso a empresa cobre uma fatura por atraso ou envie o nome do cliente ao serviço de proteção ao crédito, por exemplo.
É importante estar atento aos pacotes de serviços que os bancos estão disponibilizando para facilitar a quitação dos débitos durante a greve. “Se a forma de pagamento acordada com o fornecedor não for possível para o consumidor, ele pode, sim, procurar o Procon”, diz Daniella Barcellos, chefe da divisão de reclamações do Procon.
Onde reclamar:
Procon – OCA
Praça Rosa
Rua Quintino Bocaiúva, 299 – Centro
De segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas
Telefone: 151