Em agosto deste ano, a Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul, concedeu liminar que determina à concessionária de telefonia Oi! a suspender o vazamento de dados sigilosos dos clientes. Segundo a Procuradoria da República, a empresa promove “estelionato mercadológico”, através do programa Oi Velox.
O MPF/MS já havia ajuizado ação civil pública em maio, para impedir o vazamento de informações sigilosas de clientes para provedores de conteúdo. A prática irregular forçava os consumidores a contratarem provedores pagos, sob pena de não se efetivar a conexão com a internet – algo desnecessário, já que a própria operadora (Oi!) fornece acesso a esse serviço.
A medida tomada pela Justiça é válida para todo o território nacional, que possui quase seis milhões de clientes do Oi Velox, entre pessoas físicas e jurídicas. E a empresa está sujeita a pagar multa diária de R$ 5 mil, caso não apresente medidas concretas para reforçar a segurança no acesso à base de dados dos clientes.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) também sofrerá a mesma pena, caso não investigue, dimensione e processe a operadora, se confirmado o vazamento de dados. No Acre, a Anatel afirma ter recebido apenas uma reclamação a esse respeito. Segundo Daniella Barcellos, chefe da divisão de reclamações do Procon, o órgão também recebeu reclamações sobre o caso. “O Procon Acre já registrou reclamações de consumidores acreanos relatando o mesmo problema. Essas pessoas contrataram, enganadas, um serviço desnecessário e precisam ser reparadas.”
Daniella orienta o que deve ser feito quando o consumidor sentir-se lesado. “Aconselhamos que os usuários de internet ADLS confiram suas faturas a fim de verificar a referida cobrança e, constatando entrem em contato com a empresa solicitando o cancelamento do serviço bem como a restituição em dobro dos valores pagos. Havendo negativa por parte das empresas o consumidor deverá comparecer ao atendimento do Procon na OCA”, conclui.
Como funcionava o processo
Segundo investigação do MPF/MS, ao adquirir o serviço de banda larga da Oi!, os clientes forneciam dados pessoais à empresa para efetivar a contratação, tais como RG, CPF e dados bancários. Em seguida representantes de provedoras de conteúdo, entre elas a Terra Networks S.A. e OUL S.A. ligavam para clientes, passando-se por funcionários da Oi!, e obrigavam os consumidores a contratarem seus serviços para o acesso à internet ser liberado, o que não era necessário, sendo que a operadora já oferecia esse serviço.
Os clientes só descobriam o golpe depois que a fatura chegava ou descontava na conta bancária. Para o MPF, a situação se configurou como “verdadeiro estelionato mercadológico para ludibriar o consumidor e impor-lhe a contratação de um serviço de que na verdade ele não precisa”. Já a empresa Oi!, afirmou em inquérito que é “vítima de um ardiloso esquema de venda de dados de seus clientes e que está tomando todas as providências ao seu alcance para dar fim a tais práticas”.