Procon Acre dá dicas para um Carnaval seguro

Para que o consumidor aproveite o feriado de Carnaval livre de problemas e possíveis aborrecimentos durante os dias de folia, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC) dá algumas orientações de como evitar os golpes nesta época festiva.

É preciso estar atento às ofertas do período carnavalesco. Foto: Mateus Brito/Trz Crew

É preciso estar atento ao que o período carnavalesco pode esconder. Ofertas e promoções costumam encher os olhos e encantar muitas pessoas, mas quando fere o direito do consumidor viram motivo de dor de cabeça.

“O objetivo do instituto é oferecer soluções para que o consumidor faça valer os seus direitos, considerando que o feriado prolongado gera uma expectativa de alta movimentação dos comércios e uma grande rotatividade de consumo”, salienta a diretora-presidente do Procon/AC, Alana Albuquerque.

Para o esclarecimento de dúvidas ou denúncias, o consumidor poderá entrar em contato com o Procon/AC por meio do SAC 151. Além disso, para registro de reclamação no órgão, é possível marcar o dia e horário para o atendimento por meio do serviço de agendamento, disponível no site procon.acre.gov.br.

Dicas do Procon/AC

Pagamento por aproximação

Há relatos de pessoas que foram vítimas de criminosos que aproximam máquinas conhecidas como NFC e debitam valores do cartão de crédito e de débito. A recomendação é para que os consumidores desativem a função de pagamento por aproximação ou que, na impossibilidade, guardem o cartão em local seguro, que não fique longe de sua vista, como, por exemplo, bolso de trás da calça, mochila ou bolsa para trás do corpo.

Qualidade dos produtos

Brincadeiras típicas de Carnaval podem se tornar perigosas se alguns itens não forem verificados com atenção. É o caso das espumas em aerosol, que devem conter o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e não devem ser tóxicas, e das fantasias infantis, que não podem ser feitas de tecidos inflamáveis.

É importante observar se o produto é de qualidade, pois muitos desses artigos ficam guardados em estoque por anos, sendo recolocados nas prateleiras a cada Carnaval.

Saúde e alimentação

O Procon alerta, também, para as condições de alimentos prontos para o consumo. Devem ser observados itens como data de validade e temperatura dos produtos. O consumidor deve estar atento ao aspecto de lanches vendidos por ambulantes, já que o estado de conservação pode não ser adequado.

Cartão de Crédito

Ao usar cartão de crédito e débito para adquirir alimentos e bebidas neste período de Carnaval, especialmente nos locais de grande movimentação, também é preciso ter alguns cuidados. Pessoas mal-intencionadas podem se aproveitar das aglomerações e distrações dos foliões para aplicar golpes envolvendo cartão. Veja as dicas para evitar problemas:

– Ao entregar seu cartão para pagamento, não o perca de vista. A maquininha deve estar visível e você deve acompanhar a operação. Desconfie caso o cartão seja passado mais de uma vez na máquina;

– Confira os valores expressos no comprovante e se o cartão devolvido é realmente o seu;

– Observe se os números da sua senha estão aparecendo na tela da maquininha quando a digita. Isto não pode acontecer;

– Antes de inserir sua senha, confira se o valor da conta foi digitado corretamente;

– Nunca empreste seu cartão;

– Memorize a senha e não a guarde junto do cartão;

– Tenha em mãos uma relação de números de telefone para comunicação de roubo ou extravio do cartão.

Ingressos para camarotes e baile

Deve-se ficar atento aos horários, às regras estabelecidas e a que o ingresso dá direito;

É fundamental que, antes da compra, o consumidor verifique o local de venda a fim de evitar falsificações. Exigir os documentos que comprovem a transação e guardá-los também é uma medida importante.

Ao comprar pela internet

Ficar atento se o endereço do site é iniciado com “https”, pois isso indica uma página mais segura. É importante saber se a empresa disponibiliza canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ.

Há prazo de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço, para arrependimento e cancelamento da compra, independente de motivo, com a devolução dos valores já pagos. O cancelamento deve ser feito por escrito.

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