Requerimento de justificação deverá ser dirigido ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito
O eleitor que não votou nas eleições deste domingo, 3, tem até o próximo dia 3 de dezembro para justificar a ausência no pleito. O prazo de 60 dias é contado a partir da data de cada turno. Assim, o prazo para quem deixar de votar no dia 31 de outubro será até 29 de dezembro.
Quem não se justificar na Justiça Eleitoral não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, além de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluído do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
O requerimento de justificação deverá ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido nas páginas dos TREs na internet (www.tre-uf.jus.br, substituindo-se UF pela sigla da unidade da Federação onde foi expedido o título).
O eleitor deverá juntar cópia de documento que comprove sua identidade. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
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