Polícia Civil adota procedimento especial durante bandeira vermelha e reforça importância da Delegacia Virtual

Aplicativo Delegacia Virtual poupa tempo e evita aglomerações

Na manhã desta quinta-feira, 4, o delegado-geral da Polícia Civil do Acre, Josemar Portes, reuniu a imprensa no auditório da instituição para apresentar à população a portaria regulamentar nº1, de 3 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado.

O documento com oito páginas traz as diretrizes adotadas pela Polícia Civil no cumprimento do decreto 7.849, de 1º de fevereiro de 2021 do governo do Acre, que determina, no âmbito da execução do Pacto Acre Sem Covid, a imediata classificação de risco de todas as regionais no nível de emergência de cor vermelha.

A portaria foi editada com o objetivo de preservar a saúde de servidores, estagiários, terceirizados e público em geral, considerando o crescente número de casos de contaminação e de mortes decorrentes de Covid-19, inclusive entre policiais civis e servidores administrativos da instituição. A medida busca adequar o processo de atendimento e a prestação dos serviços realizados pela Polícia Civil em todos os municípios do estado.

Entre as principais medidas que a portaria dispõe estão a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos servidores e usuários e a entrada e permanência nas repartições policiais limitadas a duas pessoas por vez, respeitando-se o distanciamento mínimo de dois metros.

Uma forma de a população contribuir na contenção da disseminação do novo coronavírus é a utilização app “Delegacia Virtual”, disponível em delegaciavirtual.sinesp.gov.br. Esse endereço eletrônico oferece ao usuário realizar um registro em boletim de ocorrência sem a necessidade presencial.

Delegado-geral da Polícia Civil do Acre, Josemar Portes Foto: Cedida.

Josemar Portes explica que a Polícia Civil não está inaugurando a ferramenta, mas relembrando à população a existência do recurso, pois trata-se de um serviço que desafoga o atendimento nas delegacias, evitando aglomeração e circulação de pessoas.

As ocorrências que podem ser registradas na Delegacia Virtual são:

– Infrações penais praticadas sem emprego de violência ou grave ameaça;
– Infrações penais definidas como de menor potencial ofensivo;
– Ilícitos cíveis ou fatos criminalmente atípicos, como extravio de documentos ou conflitos diversos.

O documento também trata do horário de atendimento presencial, em caráter excepcional e provisório, das unidades policiais civis, que será de segunda a sexta-feira, das 7 às 13h, de forma ininterrupta.

O gestor ressalta que, diante da pandemia, a Polícia Civil não vai parar. “Por oferecermos uma atividade essencial, o serviço não cessa, porém, o acesso será restrito com o cuidado necessário para preservar a segurança de servidores e também do usuário; por isso, sugerimos ao acreano fazer uso da delegacia virtual nas hipóteses em que for possível”, disse Portes.

 

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