PGE reintegra ao Estado áreas de Empresa irregular no Parque Industrial

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE), por meio da Procuradoria de Patrimônio Imobiliário, obteve a reintegração judicial ao Estado de dois lotes de terra que somam mais de 55 mil metros quadrados no Parque Industrial de Rio Branco. As áreas haviam sido destinadas pelo governo para a empresa Eufran – Indústria e Comércio de Lâminas Ltda., com base na existência de legislação dispondo sobre a política pública de incentivo às atividades industriais, que autorizou o Poder Executivo a dispor, através de sua administração direta e indireta, de bens móveis e imóveis de sua propriedade.

De acordo com a Procuradoria de Patrimônio Imobiliário, a empresa citada conseguiu os benefícios do Estado, mas não cumpriu as obrigações contidas no Termo de Concessão de Direito Real de Uso que firmara.

Na ação de reintegração de posse, a PGE alegou que a empresa beneficiada não obedeceu aos termos da concessão, destacando-se a ausência comprovada de manutenção do processo produtivo e da geração de empregos nas áreas concedidas pelo Estado do Acre, cuja situação perdurava quase dois anos completos, a permanência da inadimplência das parcelas da Taxa Administrativa do Fundo de Desenvolvimento Sustentável (FDS), mesmo as que foram renegociadas, e o descumprimento do objeto principal dos Termos de Concessão de Direito Real de Uso, entre outros pontos.

Mesmo após várias notificações extrajudiciais, os representantes da empresa relutavam em desocupar a área e devolvê-la ao Poder Público, o que justificou a necessidade de utilizar a ação possessória pela PGE para recuperar os lotes. Baseando-se em tais fatos, o Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Anastácio Lima de Menezes Filho, proferiu sentença determinando que o bem fosse reintegrado ao patrimônio do Estado do Acre.

“Não se pode desvirtuar a finalidade dos benefícios que o Estado concede. A Procuradoria do Patrimônio Imobiliário fiscaliza o cumprimento das obrigações de todos os beneficiários de concessões de uso de imóveis públicos, como ocorreu nesse caso, em que a área deveria ter sido efetivamente utilizada pela empresa para produção e a consequente geração de empregos à população acreana”, declarou o procurador do Estado Luciano José Trindade, que atuou no processo.

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