PGE elabora projeto de lei para viabilizar regularização fundiária

Márcia Krause, da Procuradoria de Patrimônio Imobiliário da PGE, responsável por minutar a proposta do executivo (Foto: Assessoria PGE)

Márcia Krause, da Procuradoria de Patrimônio Imobiliário da PGE, responsável pela minuta da proposta do Executivo (Foto: Assessoria PGE)

Um projeto de lei elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE), que autoriza a doação e a venda de áreas urbanas de domínio do Estado para efeito de regularização fundiária de interesse social, deve entrar na pauta de votação da Assembleia Legislativa ainda no mês de novembro deste ano.

De acordo com a procuradora do Estado Márcia Krause Romero, da Procuradoria de Patrimônio Imobiliário, responsável pela minuta da proposta do Executivo, com a aprovação da lei, o Estado ficará autorizado a doar ou vender aos atuais ocupantes de imóveis públicos, localizados em assentamentos urbanos irregulares e consolidados. O Instituto de Terras do Acre (Iteracre) será o órgão responsável pelos trabalhos de planejamento, coordenação e implementação da nova lei.  

“Essa lei tem como objetivo regularizar a situação daquela pessoa que há muito tempo ocupa uma área pública estadual, na qual construiu sua casa, comércio, ou seja, que apresenta situação fática consolidada, havendo assim a necessidade de adequar o registro à realidade, para assegurar o direito de propriedade”, disse a procuradora. Ainda de acordo com ela, a habitação informal carece de segurança da posse, o que deixa o exercício do direito à moradia em risco permanente de despejo ou deslocamento forçado. A medida vem ao encontro do que preconiza a Constituição Federal, no artigo 6º, de que a moradia é um direito social, o qual está condicionado a uma ação positiva do Estado. A procuradora salienta ainda que a lei beneficiará não só pessoas físicas, mas também jurídicas, entidades religiosas, associações e outras.  

A lei irá beneficiar mais de 17 mil famílias em todo o Estado até 2014, segundo levantamento efetuado pelo Iteracre.

Compartilhe:

WhatsApp
Facebook
Twitter