Ouvidoria-Geral amplia participação popular na Defensoria Pública do Estado

A ouvidoria-geral encaminha as demandas do cidadão (Foto: Arquivo)
A Ouvidoria-Geral encaminha as demandas do cidadão (Foto: Arquivo)

A Defensoria Pública do Estado do Acre conta com uma Ouvidoria-Geral para contribuir com a promoção dos serviços prestados.

Pelos canais de comunicação é possível manifestar sugestões, reclamações, denúncias, solicitações de serviços e informações.

O registro das contribuições realizadas pelo público fortalece o exercício da cidadania. “A Ouvidoria representa o usuário, seus interesses e necessidades. É um espaço de diálogo e interatividade necessário para atender melhor a população acreana”, explica a ouvidora-geral Núbia de Musis.

É comum os usuários terem dúvidas sobre como realizar solicitações e procedimentos para ter assistência jurídica gratuita, por isso os canais de comunicação podem anteceder ações ou servir de acompanhamento. O objetivo é garantir a  plena defesa dos direitos do cidadão. Confira, abaixo os canais de comunicação da Ouvidoria-Geral:

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Denúncias e reclamações podem ser feitas de forma anônima. No entanto, essa opção impede a Ouvidoria-Geral de informar sobre o resultado da participação. Geralmente, a resposta é dada em até cinco dias úteis.

A ampliação de possibilidades de comunicação democratiza a acessibilidade dos usuários.”Nossa meta é que sejam instaladas também caixas de sugestões nas unidades da Defensoria nos municípios”, anuncia a ouvidora. Por enquanto, para quem está em municípios é possível enviar contribuições por email e telefone.

Participação popular

Núbia Fernanda é ouvidora-geral da DPE/AC e vice-presidente do Colégio de Ouvidores. (Foto: Diego Gurgel/Secom)
Núbia Fernanda é ouvidora-geral da DPE/AC e vice-presidente do Colégio de Ouvidores (Foto: Diego Gurgel/Secom)

“A Defensoria Pública do Estado do Acre é a unica instituição do sistema de Justiça que tem a possibilidade de contar, desde 2009, com ouvidoria que possui participação popular”, explica o subdefensor-geral, Dion Nóbrega.

Ou seja, não é uma tarefa desempenhada por defensor, e sim por pessoa eleita entre três indicações realizadas por membros dos movimentos sociais.

O mandato dura dois anos. “É uma ouvidoria externa e, acreditamos, mais democrática, porque, tecnicamente, esse ouvidor está livre de possibilidade de corporativismos”, explica Nóbrega.

São dez estados que seguem esse modelo (o Acre é o único da Região Norte): São Paulo, Bahia, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Ceará, Piauí, Distrito Federal, Paraná e Rio de Janeiro.

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