O direito de ir e vir dos deficientes físicos – artigo de Naliny Arantes

"Precisam ser criados meios para que o deficiente possa se locomover", diz Naliny Arantes (Foto: Arison Jardim/Secom)

“Precisam ser criados meios para que o deficiente possa se locomover”, diz Naliny Arantes (Foto: Arison Jardim/Secom)

Há muitas pessoas em busca de inclusão na sociedade: negros, homossexuais, pessoas de baixa renda e, principalmente, deficientes físicos. O preconceito na sociedade ainda existe. Por isso, é importante bater sempre na tecla da inclusão social.

É um termo amplo, utilizado em contextos diferentes, em referência a questões sociais variadas. De modo geral, usado para fazer referência à inserção de pessoas com algum tipo de deficiência nas escolas de ensino regular ou no mercado de trabalho, ou, ainda, a pessoas consideradas excluídas, que não têm equiparação social.

Já existem leis que asseguram alguns direitos, como vagas exclusivas em estacionamentos, cotas em concursos públicos, lugares com projeto arquitetônico especial, com rampas e elevadores adaptados. Cabe ao deficiente físico se informar e cobrar o cumprimento do que determina a legislação. Não adianta ficar reclamando sem argumentos válidos.

Também é necessário aprender a usar os termos mais adequados e corretos. “Você não é portador de deficiência, pois ela não é uma doença, você não tem uma necessidade especial. Tem necessidade igual a todo mundo: a de respirar, a de comer’’, diz o promotor especializado em defesa da cidadania, Rogério Voltolini Muñoz, do Ministério Público do Estado do Acre (MPE/AC).

Além disso, todas as pessoas, com ou sem deficiência, têm o direito de ir e vir. Mas uma vez que uma pessoa em condições normais pode andar e o cadeirante não, precisam ser criados meios para propiciar sua locomoção, como calçadas regulares e adaptadas, locais com rampas e prédios com elevadores acessíveis.

Logo, a questão realmente relevante para o deficiente é que lhe sejam propiciados meios de convivência com a sua dificuldade. Assim, superam-se barreiras. ‘’O principal direito no que diz respeito ao deficiente é o de ser tratado com igualdade. A gente nunca pode pensar em direito como privilégio. Isso é errado’’, afirma o promotor.

Calçamento das vias normalmente não prevê acesso do deficiente físico (Foto: Naliny Arantes)

Calçamento das vias normalmente não prevê acesso do deficiente físico (Foto: Naliny Arantes)

Nesse aspecto, é necessária a conscientização da população para não discriminar. A sociedade é muito preconceituosa. A maioria ainda acredita na incapacidade de o deficiente realizar tarefas iguais às pessoas sem deficiência. E ainda há a questão do constrangimento, como as ofensas e termos pejorativos.

Segundo o promotor Muñoz, em casos de discriminação verbal de qualquer pessoa contra o deficiente, este deve procurar uma delegacia de polícia e fazer queixa. O ato configura crime, previsto na lei 7.853/89, artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal. Trata-se de “injúria qualificada”, que consiste na referência depreciativa a elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Naliny Arantes é deficiente física e trabalha na TV Aldeia

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