Desde que foi lançado, o Sistema de Incentivos a Serviços Ambientais do Estado do Acre (SISA) previu a ampla participação e garantiu o poder de autodeterminação dos povos indígenas. Isso quer dizer que são eles que decidem sobre a implantação, ou não, de projetos de incentivos por serviços ambientais do SISA em suas terras. E em caso positivo, com quais regras.
O consentimento livre, prévio e informado, garantido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas é um direito fundamental desses povos. Por isso é considerado princípio norteador do trabalho do Instituto de Mudanças Climáticas (IMC) e Regulação de Serviços Ambientais junto aos indígenas. São variadas as estratégias para assegurar a ampla participação. Em dois anos, já foram realizadas 28 reuniões e três oficinas em Rio Branco, capital do Acre, das quais participaram 40 lideranças, de 22 Terras Indígenas. Nesse período foram realizadas mais duas oficinas nos municípios – uma no Jordão e outra na aldeia Puyanawa, em Mâncio Lima.
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Composição do GT Indígena:
– Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais – IMC.
– Assessoria Especial de Assuntos Indígenas do Gabinete do Governador – AEAI.
– Associação Sociocultural Yawanawá – ASCY.
– Fundação Nacional do Índio no Acre.
– Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre – AMAIAC.
– Comissão Pró-Índio do Acre.
– Representação da ONG Forest Trends.
– Organização de Professores Indígenas do Acre – OPIAC.
– Associação do Povo Indígena do Rio Humaitá – ASPIRH.
– Associação Ashaninka do Rio Amônia – APITWXA.
– Associação Arara do Igarapé Humaitá.{/xtypo_rounded2}
Para fortalecer ainda mais o diálogo com as lideranças, foi criado o Grupo de Trabalho Indígena, uma instância que dá mais volume à voz dos indígenas, representados por suas próprias lideranças e associações. O GT se reúne ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, e hoje é composto por onze entes.
A Carta de Princípios do SISA
Essa carta é fruto da recomendação do GT Indígena, que faz parte da Comissão de Validação e Acompanhamento (CEVA), que por sua vez é um instrumento de controle social do Sistema de Incentivos a Serviços Ambientais (SISA), para se estabelecer diretrizes básicas para eventual elaboração do Subprograma Indígena do SISA.
Esse documento norteará quaisquer possíveis projetos de serviços ambientais voltados para Terras Indígenas. Esse pacto está sendo discutido nas reuniões, na cidade e nas aldeias, de forma que seja vetor de garantia das terras, de valorização do saber tradicional e do meio de vida dos indígenas. E que observe todas as exigências do consentimento livre, prévio e informado.
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Marcos regulatórios de referência da Carta de Princípios do SISA
– Artigos 231 e 232 da Constituição Federal de 1988, no Título da Ordem Social, Capítulo dos Índios.
– Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas – PNGATI.
– Lei Estadual no 2.308 de 2010, que instituiu o Sistema de Incentivo a Serviços Ambientais (SISA) e reconhece o conhecimento tradicional indígena como serviço ambiental por parte dos povos indígenas.
– Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais
– Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. {/xtypo_rounded2}
Dessa forma, a carta de princípios deverá servir como documento de consulta e orientação, para a formulação de estratégias e regulamentações sobre serviços ambientais em TIs no Estado do Acre, dentro do marco legal do SISA. Um exemplo é a elaboração de um sistema de repartição de benefícios oriundos de ações do SISA, de iniciativas e projetos visando incentivos aos povos indígenas pela conservação integrada dos serviços ambientais em suas terras.
Ao todo, foram elencados 14 princípios na Carta, mas aqui destacamos três deles:
– O direito inalienável dos povos indígenas sobre suas terras, garantido na Constituição Federal, deve ser respeitado em qualquer ação, projeto e programas relacionados ao SISA.
– Além de reconhecer o direito dos povos indígenas, conferidos na Constituição Federal, o SISA, por meio da Comissão de Validação e Acompanhamento, reconhece o direito indígena e o princípio de autodeterminação expresso na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
– Toda iniciativa, ação, projeto e programas relacionados ao SISA em TIs devem ter o envolvimento direto e participativo das comunidades locais via processo de Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI).
Durante a última oficina de intercâmbio e aprendizagem sobre o SISA, realizada na aldeia Puyanawa, em Mâncio Lima, foi lançada a publicação do Instituto de Mudanças Climáticas, intitulada “SISA: Dialogando com os Povos Indígenas”. Foram três dias de palestras, conversas e troca de informações, entre 40 participantes, de 22 TIs, representando 11 povos (Huni Kui, Yawanawá, Nukini, Ashaninka, Puyanawa, Shanenawa, Katukina, Nawa, Jaminawa, Manchineri, Arara). Dessa oficina foram extraídas mais algumas recomendações para a Carta de Princípios:
1) Os direitos dos povos indígenas e acordos internacionais sejam cumpridos nos territórios demarcados ou não demarcados.
2) Que as ações do governo sejam executados de acordo com a realidade e necessidade de cada povo e região. não generalizando projeto igual para todos. Que as inclusões nas TIs sejam as demarcadas, em processo de demarcação e reconhecimento.
3) Garantir a participação efetiva de todos os povos das organizações regional e de bases.
4) A consulta deve ser feita nas aldeias e em linguagem adequada nos materiais e publicações. E deve haver garantia de recursos para participação efetiva de indígenas.