O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é o principal mecanismo de financiamento da educação brasileira e, de acordo com a lei, se encerra no ano de 2020, mas pode se tornar permanente por meio de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que volta à discussão na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Fundeb é responsável por 63% dos recursos aplicados na educação básica, segundo o Ministério da Educação (MEC). Para 2019 estão previstos repasses de R$14,4 bilhões.
Se não houver uma continuidade do Fundo, a educação pode ser comprometida na maioria dos municípios que dependem, quase que exclusivamente, dos recursos e podem perder quase todo o dinheiro do ensino de muitas crianças e jovens.
Esse recurso é dividido conforme o número de alunos que cada localidade possui, por isso, a importância de se discutir um novo Fundeb, permanente, mais eficiente e melhor distribuído para a educação básica brasileira.
O Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (Undime) também defendem o Fundeb como um instrumento permanente de financiamento da educação básica pública.
“Tornar o Fundeb permanente é algo de extrema importância, além do aumento no repasse federal, pois essa é a garantia de que nós vamos conseguir elevar a qualidade da educação no nosso estado”, destaca o professor Mauro Sérgio Cruz, secretário de Educação.
No que pode ser usado
O dinheiro do Fundeb pode ser usado no financiamento de todos os níveis da educação básica, entre diferentes etapas e modalidades. Ao menos 60% de toda a verba deve ser aplicada a salários de professores da rede pública na ativa. Pagamento de outros profissionais da educação, material didático, reformas e construções de novas escolas também são permitidas, diz a lei.
Em que não pode ser usado
O dinheiro do Fundeb não pode ser usado para pagar merenda escolar ou para remunerar profissionais da área de educação que não estejam trabalhando dentro nas escolas. Todas as despesas proibidas no Fundo estão descritas no artigo 71 da Lei de Diretrizes e Bases da educação (LDB).
A comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Acre, em conjunto com a Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado, promoveu o 1º Encontro Estadual de Presidentes e Vice-Presidentes de Comissões de Educação das Câmaras de Vereadores do Acre, nos dias 17 e 18, no auditório da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do novo Fundeb, além de pactuar mecanismos de monitoramento quanto ao cumprimento das metas do plano estadual e dos planos municipais de educação.
O que se espera do novo Fundeb é que haja menos desigualdade de recursos entre as redes de ensino básico do país e que todos tenham oportunidades educacionais.