Nota Pública sobre o uso do porto fluvial de Cruzeiro do Sul

O governo do Acre, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária (Deracre), informa que, em consequência de um acidente ocorrido em 2019, foi cedida provisoriamente uma área no porto fluvial de Cruzeiro do Sul, para que empresas pudessem realizar o transbordo de combustíveis destinados aos municípios isolados do estado, como Porto Walter e Marechal Thaumaturgo.

À época ficou acordado que o Deracre iria solicitar uma licença provisória de 60 dias ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), prazo necessário para que as empresas se regularizassem, o que foi cumprido apenas pelo departamento.

Ainda, após o vencimento da licença, o órgão notificou várias vezes as empresas, para que regularizassem sua situação, sem sucesso.

Devido à ausência de respostas e ações adequadas para atender as regras vigentes ao funcionamento do posto, foi encaminhado o pedido de suspensão das atividades das empresas, já que se trata de produtos inflamáveis e explosivos e há que se considerar o risco de novos acidentes.

O Deracre não pode se responsabilizar por atividades comerciais com fins lucrativos que não cumprem as exigências de segurança do Imac, implicando altos custos. Ademais, cabe ao órgão, no exercício de suas atribuições, zelar pela segurança coletiva de trabalhadores e usuários do porto.

Sula Ximenes
Presidente do Deracre

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