Nota pública sobre a vacinação contra meningites no Acre

A Divisão de Imunização e Rede de Frio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) informa que as vacinas disponibilizadas na rotina do serviço público de saúde, com capacidade de promover imunidade contra os agentes biológicos capazes de causar meningites, são:

1) Meningocócica conjugada C (1ª dose aos três meses; 2ª dose aos cinco meses, e reforço aos 12 meses); dose única ou reforço para adolescentes de 11 a 14 anos)

2) Pneumocócica 10 valente (1ª dose aos dois meses; 2ª dose aos quatro meses, e reforço aos 12 meses)

3) Pentavalente (1ª dose aos dois meses, 2ª dose aos quatro meses e 3ª dose aos seis meses)

5) BCG (ao nascer)

Bloqueio vacinal –– O Programa Nacional de Imunização (PNI) recomenda bloqueio vacinal para meningite mediante surto apresentado com três ou mais casos confirmados que sejam causados pelo mesmo agente etiológico e sorotipo. Neste caso, a recomendação de uma ação de vacinação em massa deve ser executada a partir de avaliação das três esferas dos governos municipal, estadual e federal.

Casos no Acre –– Os casos de meningites notificados no Acre não configuram surto, pois apresentam diversos agentes biológicos e notificações isoladas em municípios diferentes, sem vínculo entre os casos notificados. Em situações como essa, a Divisão de Imunização e Rede de Frio, através do PNI, recomenda atualização da situação vacinal do público estabelecido pelo Programa –– crianças e adolescentes de 11 a 14 anos. Não fazem parte da rotina de vacinação com meningocócica conjugada C pessoas que não se enquadram no contexto mencionado acima -– crianças e adolescentes de 11 a 14 anos.

Conclusão –– Como até a presente data não ficou caracterizada a ocorrência de surto de meningite no Acre, não se faz necessária uma ação de vacinação em massa. Qualquer alteração no perfil epidemiológico será reavaliada a necessidade de intensificação de vacinação e será comunicada à população de forma transparente e geral.

Vale salientar que a execução das ações de imunização são de responsabilidade dos municípios. No Acre, o PNI tem a responsabilidade de distribuir os imunobiológicos (vacinas) remetidos pelo Ministério da Saúde e monitorar as ações realizadas pelos municípios por meio das avaliações das coberturas vacinais.

O mais importante é que os pais levem os filhos, de qualquer idade, desde o nascimento, para que sejam vacinados nos Postos de Saúde. Portanto, munidos da carteira de vacinação, todos devem procurar o Posto de Saúde mais próximo de sua casa para atualizar a vacinação dos filhos.

Rio Branco (AC), 26 de junho de 2019

Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre)

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