O governo do Estado do Acre tem buscado alternativas para melhorar a segurança pública estadual, não somente com estrutura física, viaturas, armas e equipamentos, mas também com equipe tecnicamente preparada para o desempenho da função de zelar desde as fronteiras às demais cidades, visando ao bem-estar das famílias acreanas.
Por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o governo realizou um criterioso estudo envolvendo os aspectos orçamentário e financeiro, com o objetivo de nomear 325 alunos policiais militares.
Cabe ressaltar que tais nomeações somente podem ocorrer para reposição de vacâncias ocorridas na carreira de praças da Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC), em virtude das limitações legais impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os motivos de fato que dão ensejo às vacâncias são, a título de exemplo, pedidos de transferência para reserva remunerada, pedidos de exoneração ou ordem de demissão, que ocorrem após o devido processo legal administrativo ou judicial.
Assim, após o estudo envolvendo os aspectos orçamentário e financeiro, foi procedida a verificação exata do número de vacâncias ocorridas desde que o Estado do Acre superou o limite de gastos com servidores públicos disciplinado na LRF e foi verificado não haver o quantitativo de 325 vacâncias na PMAC, mas sim de 200, número que vincula o total de possíveis nomeações de alunos policiais militares.
Não obstante, acaso se constate existir saldo orçamentário e financeiro após a reposição das vacâncias na PMAC, o governo do Estado tem a intenção de aproveitar 125 candidatos do cadastro de reserva do concurso da PMAC para reposição de vacâncias ocorridas no Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBMAC), onde há urgente demanda para o quadro de praças do órgão.
Sobre a Polícia Civil
O governo do Estado do Acre aproveita o ensejo para relembrar que em 2019 honrou o compromisso da nomeação de 250 policiais civis oriundos do concurso de 2017, quantitativo esse previsto no edital.
Não há qualquer possibilidade de haver candidatos excedentes ao número de nomeações procedidas pelo governo do Estado do Acre, uma vez que o edital era claro ao estabelecer apenas o número de 250 policiais civis, bem como a realização de apenas um único curso de formação a ser realizado pela Academia de Polícia Civil (Acadepol) para todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecido no edital do concurso em questão.
Deve ficar claro, que no que diz respeito ao concurso da Polícia Civil do Estado do Acre, que a conclusão de curso de formação de policial realizado pela Acadepol constitui a última fase de todo o certame público de seleção. O número de candidatos convocados para o curso de formação é definido pela administração pública por meio do edital do concurso. Esse número é constituído tanto de candidatos aprovados dentro do número de vagas expressamente previstas para nomeação no edital do concurso como pelo número de vagas previstas para compor o cadastro de reserva.
Após a conclusão do curso de formação, os alunos continuam a ser apenas candidatos à espera de nomeação para o ocupar o cargo público de policial civil. Uns com direito subjetivo à nomeação, pois lograram êxito em ser aprovados dentro do número de vagas expressamente previstas para nomeação no edital; outros, porém, com mera expectativa de direito, pois fazem parte do número de vagas previstas para compor o cadastro de reserva. O que ambos têm em comum é que fizeram o curso de formação.
Dessa forma, diante da consideração de que o edital do concurso da Polícia Civil de 2017 previu a convocação para realização de apenas um único curso de formação de policial civil, o número de 250 candidatos, somada ao fato de que todos esses candidatos concluíram o curso de formação e todos foram nomeados para ocupar o cargo de policial civil, não há que se falar na existência de cadastro de reserva oriundo do concurso de 2017 da Polícia Civil do Estado do Acre.
O governo do Estado reforça que nunca houve falta de interesse em ampliar o quadro de servidores que compõem a Segurança Pública estadual, mas deixa claro que no atual momento estão impedidos, legalmente, meios de convocação de possíveis candidatos excedentes, em função dos motivos jurídicos e fáticos já explicados nesta nota.
Paulo César dos Santos
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Ricardo Brandão
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão