Nota Pública

No último dia 8, o Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou a proibição de missas e cultos durante a pandemia de Covid-19. Dos 11 ministros da Corte, nove defenderam que o funcionamento das atividades religiosas deve ser definido pelos governadores e prefeitos. Dessa forma, estão mantidas no Acre as determinações do decreto estadual nº 8.147, de 9 de março 2021, que determina que as igrejas só podem funcionar durante os dias de semana, e até às 22 horas.

Governo do Estado do Acre

Rio Branco (AC), 9 de abril de 2021.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest