A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Estado do Acre vêm a público agradecer o empenho do governador Gladson Cameli em destravar pautas antigas e necessárias para alcançar a maior eficiência das instituições militares.
Afirmamos que os projetos de leis encaminhados pelo governador à Assembleia Legislativa reafirmam o compromisso de valorização profissional dos militares estaduais e servidores civis das corporações.
O Projeto de Lei encaminhado, altera artigos da Lei nº 533 (Lei de Promoção) que estabelece os critérios e condições para assegurar aos oficiais da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar o acesso à hierarquia. A alteração põe fim a uma inconstitucionalidade da lei que restringia o acesso de militares que estavam respondendo a processo criminal, antes mesmo do trânsito em julgado. Aqueles que atuam na linha de frente da corporação, no serviço operacional, podem responder a processo por atos em serviço devido à complexidade da atividade policial militar.
Esta mudança beneficia a oficiais e praças das instituições militares, uma vez que não há lei específica que regula os critérios de promoção dos praças, sendo esta utilizada de forma subsidiária, combinada com o Decreto nº 140 de 2 de junho de 1975 que regula a promoção das praças. O decreto, como é de competência governamental, não depende de apreciação do Poder Legislativo.
Outro projeto enviado serve para criar regras de absorção da Gratificação de Atividade Militar (Gavam) aos vencimentos dos servidores civis que atuam na Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Gabinete Militar. A gratificação não gera aumento de despesa, apenas resolve um problema antigo na composição salarial desses servidores, oferecendo segurança jurídica para aqueles que estão prestes a se aposentar.
O projeto que se refere ao prêmio para apreensão de armas de fogo visa à criação de instrumento de valorização dos profissionais que atuam na linha de frente das instituições que compõem o Sistema Estadual de Segurança Pública, uma vez que estabelece critérios de premiação por cada arma de fogo retirada de circulação, podendo contribuir também para a redução da criminalidade violenta em nosso estado. Policiais militares e bombeiros militares que atuam diretamente no combate à criminalidade também serão beneficiados.
Sobre o Código de Ética, esta é uma pauta antiga dos militares estaduais em todo o Brasil, pois a Lei Federal 13.967/2020, que alterou o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, reorganizando as polícias militares e os corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal, exige a aprovação, por lei estadual, do Código de Ética para estas instituições.
Vale ressaltar que a proposta enviada foi bastante discutida entre as associações de praças e de oficiais, e depois pelas corregedorias da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, antes do envio ao governador. O Código de Ética e Disciplina apresenta uma resposta ao anseio da população, e até mesmo dos próprios militares, por uma administração militar orientada por valores éticos e disciplinares característicos das carreiras militares, não deixando de observar outros princípios como a dignidade da pessoa humana, a presunção de inocência, o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa, a razoabilidade e proporcionalidade e a vedação de medida privativa de liberdade.
Temos outras demandas importantes que ainda estão em discussão e, desde já, agradecemos o diálogo constante do governo pelas melhorias necessárias para toda a corporação.
Paulo César Gomes da Silva – CEL PM
Comandante-Geral da PMAC
Carlos Batista da Costa – CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMAC