Considerando que o Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 é órgão colegiado auxiliar do Estado do Acre nas matérias relacionadas à doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2;
Considerando o art. 18, § 2º do Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, que menciona que os Níveis de Risco são os instrumentos do Pacto Acre Sem Covid que indicam de maneira transparente, objetiva e dinâmica, o nível de flexibilização das medidas restritivas impostas pelo Estado em relação ao funcionamento das atividades comerciais e à realização de outras atividades com maior risco de contaminação;
Considerando, também, relatório e análises técnicas do Grupo de Apoio ao Pacto Acre Sem Covid (GAPASC) acerca do cenário Epidemiológico e Assistencial;
Este Comitê, órgão deliberativo auxiliar do Estado nas matérias relacionadas à Covid-19, vem a público informar, de acordo com os termos do Decreto nº 6.206/2021 e o 32º Informe Técnico do GAPASC, disponível no Portal do Pacto Acre Sem Covid (http://covid19.ac.gov.br/pacto), que:
1. A Regional do Alto Acre avança em seu cenário epidemiológico e assistencial acarretando mudança para o Nível de Cuidado (bandeira verde), passando os setores e atividades comerciais e sociais a funcionarem com lotação de 80% da capacidade de público; devendo, no entanto, ser observado que as restrições para eventos ainda permanecem vigentes, sendo autorizados a acontecer apenas os eventos previstos na Resolução 18, item 25, denominado “Eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, bem como eventos comemorativos e sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em igrejas, cerimoniais, restaurantes e buffets”. Permanecendo, portanto, proibidos os eventos caracterizados como Carnavais, Festivais, Arraiais fora de época, ou qualquer outra festividade não prevista na Resolução 18, item 25, responsável por causar grandes aglomerações.
2. A Regional do Baixo Acre e Purus regride no cenário epidemiológico e assistencial para o Nível de Atenção (bandeira amarela), acarretando mudança de regra para o funcionamento dos setores e atividades comerciais e sociais que passam a funcionar com lotação de 50% da capacidade de público;
3. A Regional do Juruá/Tarauacá-Envira mantém a classificação em Nível de Cuidado (bandeira verde), permanecendo, portanto, todas as medidas já em vigor desde a classificação anterior, quais sejam: funcionamento dos setores e atividades comerciais e sociais com lotação de 80% da capacidade de público;
Informamos ainda que permanecem em vigor todas as medidas já implementadas até o momento, adicionalmente às medidas de fortalecimento da capacidade laboratorial para diagnóstico de Covid-19 a fim de intensificar o rastreamento e análise de novos casos para a VOC Delta, bem como fortalecimento das campanhas de vacinação, reforço das medidas sanitárias, e intensificação das ações integradas de fiscalização.
A manutenção de tais medidas é essencial para a flexibilização, em maiores proporções, de todas as atividades comerciais e sociais. Somado a esses esforços, conscientização e seguimento de todas as medidas sanitárias, por parte dos cidadãos, fazem-se necessários para o alcance de um cenário epidemiológico e assistencial estável e controlado.
Por fim, reafirma-se o compromisso e engajamento deste órgão colegiado em fazer cumprir seu papel no enfretamento ao SARS-CoV-2, na certeza de que todos os esforços empregados reverter-se-ão em conscientização de que as medidas de higiene sanitária e vacinação são os grandes aliados no combate à Pandemia da Covid-19.
Os dados completos relacionados a esta avaliação podem ser acessados no 32º informe técnico.
Atenciosamente,
Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 (CAECOVID)
Grupo de Apoio ao Pacto Acre Sem Covid (GAPASC)