O Procon informa que toda e qualquer atração cultural, especialmente as relacionadas a shows e eventos, devem, conforme a lei municipal nº 1929/2012, aceitar no ato de compra e comprovação o cartão de passe legitimado pelo Sindicol, além de documentos “de identificação estudantil expedidos pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertence”.
Os consumidores têm procurado o órgão com dúvidas em relação à validade da lei. Porém, a lei municipal está em vigor desde 27 de julho de 2012 e deve ser respeitada pelos fornecedores.
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