A Procuradoria-Geral do Estado, instituição de natureza permanente e essencial à justiça e à administração pública estadual, tem atuado intensamente na função de representar o Estado do Acre no julgamento da ADI 3609/AC perante o Supremo Tribunal Federal.
Como é sabido, a referida ação foi ajuizada em 04/11/2005 em desfavor do Estado do Acre e o seu mérito foi decidido em 15/05/2013, quando o STF julgou procedente a ação para considerar inconstitucional a Emenda Constitucional nº 38/2005, do Estado do Acre.
Todavia, o julgamento somente foi finalizado em 05/02/2014, quando o STF apreciou pedido de modulação formulado pela PGE/AC para evitar o efeito imediato da inconstitucionalidade, tendo sido julgado que a decisão somente tenha eficácia a partir de 12 meses contados da data da publicação da ata de julgamento.
Referida decisão foi publicada em 30/10/2014, tendo a PGE/AC interposto Embargos de Declaração visando proteger os servidores públicos que seriam afetados com tal decisão.
Em 14/06/2021, o STF publicou o trecho final da decisão sobre os Embargos de Declaração interpostos na ADI 3609/AC, na qual acolheu parcialmente o recurso para ressalvar o direito daqueles servidores que já tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria em 05/02/2014.
Em relação a esse novo julgamento, a PGE/AC informa a todos os interessados que a decisão do STF não altera o entendimento já manifestado pela Instituição.
Ademais, informa que o prazo para recurso ainda não se iniciou, uma vez que ainda não houve a publicação do inteiro teor do acórdão, o qual é necessário para uma nova avaliação da situação e decisão quanto à apresentação de novo recurso.
Por fim, cabe esclarecer que a PGE/AC continuará envidando todos os esforços jurídicos cabíveis para resguardar os direitos dos servidores públicos que tanto contribuíram para o fortalecimento do serviço público estadual.
João Paulo Setti Aguiar
Procurador-geral do Estado