A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), entendendo as restrições de tráfego na BR-364, decorrentes da cheia do Rio Madeira, que originou a decretação de Situação de Emergência no Estado do Acre, delegou, por força do Convênio CONFAZ 23/08, competência à Secretaria da Fazenda do Acre – Sefaz – a proceder o desembaraço e controle das internalizações de mercadorias destinadas ao nosso Estado, cuja operacionalização deverá ser efetuada no Posto Fiscal da Tucandeira.
Diante do exposto, as transportadoras e transportadores autônomos, de posse do documento de Registro de Entrada expedido pela Sefaz, poderão proceder as descargas e entregas das mercadorias aos destinatários.
Na oportunidade, recomendamos às transportadoras e aos transportadores autônomos a guarda do registro de entrada das mercadorias pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias.
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado de Fazenda