Nota de Esclarecimento

Sobre a recente alteração no fuso horário do Estado do Acre, que entrará em vigor a partir do dia 10/11/2013, em decorrência da aprovação e sanção da Lei nº 12.876/2013, a Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE) vem a público informar que:

  1. 1 – Da mesma forma ocorrida quando da alteração do fuso horário no ano de 2008 (Lei nº 11.662/2008), a adaptação no horário escolar (entrada na escola/início das aulas e saída da escola/término das aulas) foi precedida de análise de impacto quanto à rotina diária de alunos e servidores (professores e servidores não docentes), avaliação realizada no decorrer das semanas que se seguiram a aprovação da Lei, tanto pela equipe da SEE quanto pela direção das escolas públicas.
  2. 2 – Na ocasião, no ano de 2008, primeiro decidiu-se pela alteração do horário de início das aulas/entrada nas escolas em meia hora (trinta minutos). Nesses termos, o horário de entrada e saída, que era de 7 às 11h15 no turno da manhã, passou a ser de 7h30 às 11h45; e, no turno da tarde, de 13 às 17h15 para 13h30 às 17h45.
  3. 3 – No ano de 2011, após nova avaliação e pactuação com os diretores escolares, alterou-se novamente o horário de entrada (início das aulas) e saída (término das aulas) das escolas, passando para 8 às 12:15, no turno da manhã, e 14 às 18h15, no turno da tarde. Naquela ocasião, o horário de início e término da jornada diária de trabalho (horário de expediente) do serviço público estadual também foi alterado, de forma a gerar maior comodidade familiar aos pais de alunos que também são servidores públicos do Estado.
  4. 4 – Da mesma forma quando da alteração anterior, qualquer alteração no horário escolar em virtude do retorno ao fuso horário vigente de 1913 a 2008 (Decreto nº 2.784/1913), a partir do dia 10/11/2013, deverá ser precedida de nova análise de impacto quanto à rotina diária de alunos, servidores e pais. Lembremos que é de bom alvitre que qualquer alteração no horário escolar seja acompanhada da alteração no horário de expediente dos demais serviços públicos direta ou indiretamente relacionados à Educação e ao dia a dia das escolas públicas, o que demanda tratativas e demais acertos com outros sujeitos e atores não diretamente relacionados ao processo educacional.
  5. 5 – Além disso, com o andamento do ano letivo no estágio em que se encontra (quarto e último bimestre letivo), a avaliação preliminar que se tem é a de que alterar a rotina de forma abrupta pode gerar maiores transtornos do que finalizar o ano letivo com o horário de entrada e saída da forma em que se encontra, até que possamos promover os ajustes necessários a partir da observação da rotina diária da comunidade escolar.
  6. 6 – Ante o exposto, a SEE informa que, por enquanto, o horário de início e término das aulas permanecerá inalterado. Toda e qualquer alteração será oportunamente informada aos órgãos de imprensa e à comunidade escolar.

Secretaria de Estado de Educação e Esporte

Rio Branco-AC, 6 de novembro de 2013

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