A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços, Ciência e Tecnologia (Sedict) presta os seguintes esclarecimentos, referente à empresa Eufram Indústria e Comércio de Lâminas LTDA.
I) A política de Incentivos Industriais no Estado do Acre é regulamentada pelos seguintes instrumentos legais: I) Lei Nº. 1.361/00 – cria a Comissão da Política de Incentivos às Atividades Industriais no Estado do Acre – COPIAI; II)Lei Nº. 1.358/00: confere incentivo tributário na modalidade de financiamento direto ao contribuinte, limitado no total do investimento fixo realizado, mediante dedução de até 95% dos saldos devedores do ICMS; e, Lei Nº. 1.359/00 – possibilita a alienação, concessão ou doação de bens móveis e imóveis de propriedade do Estado do Acre, em áreas de abrangência dos distritos e pólos industriais e em outras áreas, com fins industriais.
II) No âmbito deste arcabouço jurídico a EUFRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LÂMINAS LTDA, por decisão da COPIAI recebeu (em 2005 e 2006) os benefícios previstos na legislação, condicionados a concretização dos itens apresentados à comissão em seu respectivo Plano de Negócio:I)Produção estimada de madeira beneficiada – 8.000 m³; II) Investimentos Imobilizáveis previstos: R$ 3.700.000,00;III) Energia Elétrica – consumo declarado estimado para 12 meses: R$ 1.200.000,00; e, IV) Geração de Empregos Diretos: 60empregos.A decisão de revogação dos benefícios foi tomada pela COPIAI,em 03/03/2011, tendo em vista o não cumprimento dos itens citados em seu Plano de Negócios.
III) Dessa forma, foi executado um processo administrativo com acompanhamento direto da Procuradoria Geral do Estado que garantiu o direito a ampla defesa por parte da empresa. Após a finalização do processo, com a verificação que o empreendimento não estava em funcionamento há mais de um ano, a situação foi levada para deliberação pela COPIAI, que é o colegiado legalmente responsável pela política industrial do Estado.
IV) Vale destacar que desde a concessão dos benefícios em 2005 e 2006, a empresa nunca conseguiu cumprir na íntegra os itens declarados no Plano de Negócio do Empreendimento. Sendo que a partir de 2009 ocorreu a paralisação total de suas atividades, inclusive, com retirada de maquinário industrial, ausência de produção e detrabalhadores no local.
V) Ressalta-se que a SEDICT possui apenas um assento na referida comissão, que por sua vez tem uma composição TRIPARTITE (SEFAZ, PGE, OCEA, FIEAC, FAEAC, SEBRAE/AC, ACISA). De forma que a decisão pela revogação dos benefícios foi unânime e não daSecretaria, muito menos uma decisão unilateral do secretário Edvaldo Magalhães, como está sendo difundido pela empresa nos meios de comunicação.
VI) Por fim, esclarecemos que a COPIAI cumpriu os dispositivos legais previstos, visando não prevaricar administrativamente, frente ao não cumprimento das normas e procedimentos legais aprovados legitimamente pela Assembléia Legislativa do Estado do Acre. Por sua vez o processo encontra-se judicializado por iniciativa da empresa, de forma que a COPIAI e a SEDICT aguardam a manifestação da Justiça, com a certeza do cumprimento dos princípios basilares da Administração Pública.
Rio Branco-Ac, 08 de Novembro de 2011
Anderson Mariano
Diretor de Indústria da Sedict