Municípios do Acre elaboram Códigos Sanitários

A Secretaria de Estado de Saúde, por meio da Divisão Estadual de Vigilância Sanitária (Divisa), está assessorando municípios acreanos na elaboração de projetos de leis para a criação dos Códigos Sanitários Municipais, instrumento que visa garantir a qualidade de produtos e serviços oferecidos à população por lugares como restaurantes, lanchonetes e supermercados.

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“Estamos trabalhando a partir de orientações da Anvisa e nosso objetivo é atender as peculiaridades locais, como a diversidade de produção de bens de consumo e de prestação de serviços de acordo com a realidade dos municípios”, explica a assistente jurídica da Divisa, Áurea Alvarez.

Segundo ela, os códigos são elaborados em conjunto com as equipes de vigilância sanitária dos municípios e contam com a participação dos secretários municipais de Saúde.

Áurea diz que a Divisa vai assessorar todos os municípios na elaboração de seus códigos sanitários. Até o mês passado, cinco deles tinham concluído os projetos de leis: Brasileia, Bujari, Senador Guiomard, Sena Madureira, Porto Acre, Xapuri, Mâncio Lima e Rodrigues Alves.

Quando passa a ser lei

De acordo com a assistente jurídica, o projeto de lei, referente ao Código Sanitário, deve primeiramente ser apreciado pelo Conselho Municipal de Saúde e, caso aprovado, será encaminhado ao prefeito, que por sua vez o envia para votação na Câmara de Vereadores. Depois de aprovado pelo Poder Legislativo Municipal, o prefeito sanciona a lei para vigorar o Código Sanitário.

O Código Sanitário é de grande importância para os municípios, uma vez que consolida, num só diploma legal, todos os assuntos relacionados às ações de vigilância sanitárias, bem como prevê penalidades em caso de descumprimento da regulamentação nele contida, em um território definido. “O Código Sanitário reveste de legalidade os trabalhos desenvolvidos pelos fiscais sanitários e deve ser observado por todos os segmentos referentes à saúde pública”, finaliza Áurea.

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O papel da Vigilância Sanitária

As ações de vigilância sanitária abrangem um conjunto de medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, inclusive o do trabalho, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

De acordo com a Lei Federal 9.782/99, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária é executado por instituições públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, que exercem atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na área de vigilância sanitária.

No Acre, determinados segmentos de vigilância sanitária são pactuados anualmente pelos municípios, que ficam responsáveis pelo desenvolvimento dos trabalhos. As ações não pactuadas são realizadas pela Divisa. A legislação referente ao serviço de vigilância sanitária compreende a Constituição Federal, a lei 8080/90 do Sistema Único de Saúde (SUS), o Código do Consumidor, várias leis federais e extensa normatização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, além do Código de Saúde do Estado do Acre, regulamentado pelo Decreto 55/83.{/xtypo_rounded2}

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