Multas podem ser convertidas em advertências por escrito

 

Autuações de fiscalização eletrônica também podem ser convertidas, desde que não sejam graves ou gravíssimas (Foto: Igor Martins/Detran)

Autuações de fiscalização eletrônica também podem ser convertidas, desde que não sejam graves ou gravíssimas (Foto: Igor Martins/Detran)

O Acre é um dos primeiros Estados a permitir que infrações de trânsitos consideradas leves ou médias sejam convertidas em advertência por escrito em vez de multa. A medida é fruto da resolução 424/12 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Aqui, já está em prática desde maio de 2010, através da portaria nº 491/2010.

 

Para anular o valor pecuniário da multa, o infrator deverá frequentar curso de Direção Defensiva e Cidadania, com carga horária de 4 horas/aula. A reciclagem isenta o condutor do pagamento da multa. O período para requerer o benefício será contado, após o recebimento da notificação da autuação até o limite do prazo estabelecido para apresentação da defesa prévia que consta no auto de infração.

A advertência por escrito poderá ser aplicada nos casos em que o condutor não cometer a mesma infração duas vezes; não tiver registro de infrações de natureza grave ou gravíssima ou cuja somatória dos pontos seja superior a 10 pontos; além de não ter recebido o benefício nos últimos 12 meses.

Com a reciclagem o condutor é isento do pagamento da multa. O período para requerer o benefício será contado, após o recebimento da notificação da autuação até o limite do prazo estabelecido para apresentação da defesa prévia que consta no auto de infração.

Para a diretora geral do Detran, Sawana Carvalho, isso demonstra que a fiscalização de trânsito tem como objetivo a educação do condutor. “Acreditamos que se ele infringir o que está estabelecido no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), receber a notificação, converter em advertência, passar por um curso de reciclagem e não precisar pagar pelo valor pecuniário da multa, certamente evitará cometer a mesma infração novamente, além de voltar para as ruas com conhecimentos de direção defensiva atualizados. Por isso, a medida deve ser vista de forma positiva pelos motoristas, bem como, ao colocá-los em contato com normas gerais de circulação e conduta, estamos auxiliando na construção de um trânsito mais cidadão”, garante Sawana.

“É importante ressaltar que, a solicitação do beneficio deverá ocorrer antes da imposição da penalidade de multa, ou seja, logo após o recebimento da Notificação da Autuação até o limite do prazo estabelecido para apresentação da defesa prévia, que consta na notificação que o proprietário do veículo irá receber, explica Rodrigo Paz”, chefe da divisão de multas do órgão.

Quem tiver interesse em participar da palestra, deve preencher o formulário de inscrição disponível no site do Detran e dirigir-se ao órgão no balcão de atendimento a Multas, para realização da matrícula e acompanhamento dos demais atos referentes a transformação da penalidade.

Algumas infrações que podem ser revertidas

Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório, parar o veículo sobre a faixa de pedestres, usar farol alto em vias com iluminação pública, transitar em velocidade até 20% superior ao limite, com sistema de iluminação e sinalização defeituoso, dirigir utilizando fones de ouvido ou telefone celular, fazer transporte remunerado de pessoas ou bens sem autorização, parar em cruzamentos, estacionar em esquinas, entradas de veículos, locais proibidos, na contramão e em pontos sinalizados de embarque e desembarque de passageiros de transporte coletivo.

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