Motoristas devem circular com documento de licenciamento

Os condutores devem, obrigatoriamente, portar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) para circular em vias públicas. A norma está prevista no artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo, ainda, o mesmo artigo, em seu inciso II, o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

 

Documentos que não foram entregues por falta de endereço atualização de endereço (Foto: Igor Martins/Detran)

Documentos que não foram entregues por falta de endereço atualização de endereço (Foto: Igor Martins/Detran)

 

O Departamento de Trânsito (Detran) é responsável pela expedição do CRLV. Visando proporcionar maior comodidade aos proprietários acreanos, o órgão faz o encaminhamento via correios. Porém, muitos documentos retornam ao atendimento de veículos por uma incorreção ou informações incompletas no endereço informado, bem como destinatário ausente. Nestes casos, com a aproximação do término da vigência do documento do ano anterior, o proprietário deve procurar o Detran para receber o do exercício seguinte.

De acordo com a diretora-geral do Detran, Sawana Carvalho, os condutores não devem eximir-se de sua responsabilidade, como determina a legislação. “O código de trânsito é claro quando fala que é de responsabilidade do proprietário o porte do documento obrigatório, então se o boleto da taxa não chega a sua casa ou depois o próprio documento, é o condutor que deve procurar recebê-lo”, diz a diretora.

No momento em que vencer o calendário de licenciamento é necessário que se pague também o seguro obrigatório (DPVAT), as possíveis multas e a taxa de licenciamento. Caso falte o pagamento de um dos itens acima, o veículo não estará licenciado, não permitindo assim, que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do exercício seja expedido. Os proprietários podem verificar a situação de débitos de seus veículos no site do Detran no link emissão de débitos de veículos (http://migre.me/dkYqi).

A grande maioria dos proprietários não realiza a atualização de seus endereços ou ainda não registram a propriedade do veículo, assim torna difícil a entrega por parte dos correios. É importante que os motoristas registrem seus veículos e mantenham a atualização do seu endereço para recebimento do boleto de pagamento de taxas, documentos obrigatórios, autuações e demais correspondências que possam ser emitidas pelo Detran.

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