O Governo do Estado do Acre por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com um pedido no judiciário para que os médicos formados no exterior pudessem atuar em unidades específicas da rede pública do estado. E, nesta segunda-feira, 11, o juiz da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre concedeu a tutela antecipada solicitada pela PGE autorizando a expedição de licença provisória de trabalho para os profissionais que tenham diploma de medicina emitido por instituições de ensino estrangeiras e habilitação para o exercício da profissão no país onde formado, mas que se encontrem impossibilitados de atuar profissionalmente no Brasil em decorrência da não realização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos por Instituição de Educação Superior Estrangeira, o Revalida.
O objetivo é permitir que esses médicos possam trabalhar exclusivamente no âmbito das Unidades de Pronto Atendimento geridas pelo Estado do Acre, durante o período de calamidade pública declarado pelas autoridades públicas nacionais e estaduais.
Na decisão fica estabelecido que seja realizado o chamamento público para a contratação desses médicos, ressaltando que deverá ser obedecida a ordem estabelecida no art. 13, §1º, da Lei n. 12.871/2013, isto é, dando-se prioridade para médicos formados em instituição de ensino brasileira ou com diplomas já revalidados no país e, dentre aqueles sem diploma regularizado no Brasil, a contratação prioritária de profissionais que já participaram do Programa Mais Médicos e, em seguida, os demais (sem revalidação e sem vínculo de trabalho anterior com o PMM).