Licenciamento ambiental da Ayashuasca

Proposta de norma que regulamenta o uso da matéria-prima do Daime foi encaminhada pelo IMAC ao Conselho Florestal Estadual

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Licenciamento ambiental da Ayashuasca vai permitir o manejo do cipó e das folhas para uso religioso (Foto: Arquivo/Secom)

Há vários meses um grupo formado por representantes das entidades religiosas daimistas, consultores da Procuradoria Geral do Estado e Instituto de Meio Ambiente do Acre, entre outros, vêm conversando para ajustar a proposta de resolução que regulamentará o manejo do cipó Mariri ou Jagube (Banisteriopsis caapi) e das folhas de Chacrona ou Rainha (Psychotria virisis).

A proposta desenhada pelo grupo será analisada e votada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia para entrar em vigor. A regularização ambiental desta parte significativa do ritual religioso do Santo Daime vai garantir a sustentabilidade da atividade praticada no estado do Acre. O chá é feito a partir de plantas e cipós extraídos da floresta amazônica, e como toda atividade que tenha impacto na natureza, deve seguir normas que assegurem o uso consciente e a conservação das espécies.

A regulamentação vai abrigar todas as entidades e filiais que necessitem manejar o cipó e as folhas para uso estritamente religioso, sem comercialização. As entidades serão cadastradas no IMAC e deverão atender às seguintes condicionantes: ter sede e atuação comprovada no Estado do Acre; buscar manter plantio de reposição de cipó Banisteriopsis spp. e folha Psychotria viridis no Estado do Acre compatível com o seu consumo médio anual; informar o local do beneficiamento do cipó Banisteriopsis spp. e da folha Psychotria viridis; informar o número de sócios e beneficiários da entidade e o consumo médio anual.

De acordo com a presidente do IMAC, Cleísa Cartaxo, o Instituto realizará vistorias para verificação do cumprimento dos limites e regras estabelecidas pela resolução, e se há ocorrência de dano ambiental. "Todo processo de licenciamento da Ayahuasca estará informatizado através do SEIAM até o final de 2010. E para os casos em que o material precisa ser transportado de ou para fora do estado IMAC e IBAMA ainda estabelecerão os procedimentos específicos", finalizou Cleísa Cartaxo.

A resolução ainda indica que no ato de extração ou coleta do cipó Banisteriopsis spp. e da folha Psychotria viridis nativos, as entidades deverão cercar-se de cautelas. Atitudes necessárias para não causar danos ambientais que ponham em risco o habitat natural do cipó e da folha, bem como deverão zelar pela conservação das espécies, observando as seguintes regras mínimas de extração e coleta:

a) O cipó (Banisteriopsis caapi) deverá ser colhido escalando a árvore hospedeira sem destruí-la, cortando, sem causar danos a parte vegetativa da árvore; b) O corte do cipó (Banisteriopsis caapi) deverá ser feito sempre em diagonal a uma altura de no mínimo trinta centímetros do solo, afim de que fique garantida a regeneração natural da planta. Deverá ser obedecido o intervalo mínimo de cinco anos para extrair novamente o mesmo individuo da espécie; c) A Folha (Psychotria viridis) deverá ser colhida uma a uma, sem destruição dos galhos, mantendo os brotos para permitir a regeneração natural da espécie.

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