Leis de incentivo às atividades industriais garantem benefícios ao setor

O Programa de Incentivo Tributário para Empresas, Cooperativas e Associações de Produtores dos Setores Industrial, Agroindustrial, Florestal, Industrial, Extrativo, Vegetal e Indústria Turística do Estado do Acre teve papel fundamental durante a assinatura do contrato de concessão de uso da NorteHortifruit Indústria Comércio de Frutas Ltda, em Cruzeiro do Sul na última sexta-feira, 19.

O evento contou com a presença de representantes do governo do Estado, Aleac, da NorteHortifruiti e dos prefeitos de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves. Foto: Pedro Devani/Secom

A empresa fez uma parceria com a Coopervale, e por meio da cooperativa conseguiu atrair 1.200 cooperados para fornecer a matéria-prima que vem da agricultura familiar e do extrativismo, além de gerar 106 empregos diretos. Cerca de R$2,5 milhões já foram investidos pela iniciativa privada, entre construção, benfeitorias e equipamentos, com expectativa de alcançar R$5 milhões até o final de 2021 no imóvel de 2.177,32 m².

A Política de Incentivo às Atividades Industriais no Estado do Acre iniciou-se por meio da instituição da lei estadual nº 1.361, de 29 de dezembro de 2000 – regulamentada pelo decreto nº 4.198, de 1° de outubro de 2001 –, cujo objetivo principal é alavancar o crescimento do setor industrial do estado, propiciando um incremento da geração de emprego e receita, além de consolidar a política de desenvolvimento sustentável e a certificação de produtos locais.

A lei concede incentivo financeiro, com dedução de 54% até 95%, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apurado em conta gráfica (notas fiscais emitidas com débito; créditos fiscais escriturados de entradas – Ciap).

O valor do incentivo depende dos investimentos fixos, gastos realizados com máquinas, equipamentos, instalações e obras de infraestrutura, inclusive construções, destinadas exclusivamente à produção (excluídos terrenos e veículos de passeio), sendo o ideal para empresas que ainda vão construir, ampliar ou modernizar com gastos razoáveis.

Em 2019, o Estado do Acre, por meio da lei nº 3.495, de 2 de agosto de 2019, como alternativa criou um novo benefício às indústrias. O Programa de Incentivos às Atividades Industriais do Estado do Acre (Copiai/AC), que autoriza o incentivo tributário na forma de crédito presumido a estabelecimentos industriais localizados no estado, cuja atividade principal seja o abate e a preparação de produtos de carne e de pescado, laticínios (excluída a fabricação de sorvetes), confecção de artigos de vestuário, industrialização de artigos de couro, industrialização da madeira (exceto madeira em toras) e outras que atendam aos objetivos da política de incentivo às atividades industriais no estado, instituída pela lei nº 1.361, de 29 de dezembro de 2000.

As leis têm como política de benefícios o incentivo às atividades industriais no estado. Foto: Pedro Devani/Secom

Para o titular da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Rômulo Grandidier, a promoção dessas iniciativas em forma de lei representa um modelo de atração de investimentos para o estado, como um exemplo nacional que possa ser replicado aos demais estados, além de significar o avanço na geração de emprego.

“Iniciativas como essas são fundamentais para a retomada da economia, não é hora para aumentar carga tributária, mas sim de incentivar a geração de empregos, movimentar a economia local e gerar riquezas para nosso estado”, pontuou Rômulo Grandidier.

Titular da Sefaz, Rômulo Grandidier, explica como as empresas podem ter acesso aos benefícios das leis. Foto: Pedro Devani/Secom

Acesso aos incentivos

Para concorrer aos benefícios oferecidos pela Copiai/AC, o empreendimento interessado deverá:

– estar constituído no Estado do Acre e efetivamente classificado como Indústria;

– elaborar carta-consulta e/ou projeto técnico/plano de negócios, contendo a documentação de habilitação solicitada em cada legislação ou regulamento específico;

– encaminhar o projeto à Copiai/AC solicitando enquadramento na lei do incentivo desejado: lei nº 1.358/00 – Financiamento de ICMS em até 95%; lei nº 3.492/19 – crédito presumido de até 85%; leis nº 1.359/00 e nº 3.391 – concessão/doação de áreas industriais.

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