A Lei n° 14.994 de 2024, que agrava o crime de feminicídio para a maior pena prevista no Código Penal, de 40 anos, além de também criar punições específicas para outras configurações de violência contra a mulher, foi sancionada nesta quarta-feira, 9, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com a secretária de Estado da Mulher, Márdhia El-Shawwa, este é um momento de conquista para as mulheres. “Nós trabalhamos, cada dia, para que as mulheres possam viver sem medo, livres de qualquer violência. Essa Lei que foi sacionada é uma segurança a mais, reafirma o compromisso em cuidar das mulheres. A Secretaria da Mulher e as pastas estaduais, junto ao Ministério das Mulheres e governo federal tem trabalhado justamente para que esse crime deixe de existir”, explicou.
Essa medida foi instaurada durante a campanha “Feminicídio Zero”, a nível estadual e federal, que tem como objetivo erradicar esse tipo de crime por meio de ações setoriais. Implantado no Acre desde o mês de agosto, a campanha tem um caráter preventivo e de conscientização sobre a temática.
Somente no mês de agosto, por meio dos atendimentos psicológicos, jurídicos e de assistência social ofertados de forma itinerante pelo Ônibus Lilás, bem como pelos programas, projetos, palestras, abordagens educativas e materiais informativos impressos e digitais, 448,1 mil pessoas foram alcançadas pela pasta.
“Um dos lemas da Secretaria da Mulher é que o feminicídio é um crime evitável. Realizamos ações em muitos espaços, desde aquele de lazer, de diversão, até aquele de trabalho, em escolas, com grupos de mulheres, em conjunto aos movimentos sociais, instituições da Rede de Proteção à Mulher, Centros Especializados de Atendimento à Mulher nos municípios do interior, entre outros. Tudo para que as mulheres não entrem em relacionamentos abusivos ou, caso estejam precisando de ajuda, procurem a Semulher, procurem denunciar, tudo para evitar o feminicídio”, ressaltou a diretora de Políticas para Mulheres da Semulher, Joelda Pais.
Entenda o que muda com a nova Lei do Feminicídio
Conforme a legislação, a pena mínima passa de 12 para 20 anos. A penalidade máxima passa de 30 para 40 anos e deixou de ser considerado um homicídio qualificado, passando a ter um artigo específico no código penal, com novos agravantes, sendo eles:
Assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência; emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Foram também adicionadas novas restrições para condenados por crimes que envolvem violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A Lei aumenta de 50% para 55% o período mínimo de cumprimento da pena para que o reeducando faça a progressão do regime fechado para o semiaberto. No semiaberto, ele deve usar tornozeleira eletrônica e não pode ter visita íntima ou conjugal e caso ameace ou pratique novas violências contra a vítima ou seus familiares, será transferido para uma unidade penitenciária distante do local de residência da ofendida.