Nesta semana, a Agência de Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até o dia 31 de julho a proibição do corte de energia por falta de pagamento dos consumidores, devido à instabilidade econômica provocada pela pandemia de Covid-19.
O governo federal também sancionou a lei 14.015, de 2020, oriunda do Congresso Nacional, que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como energia elétrica e água tratada, em data correspondente a sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior ao feriado.
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC), destaca que tais medidas estabelecem amparos legais para o fortalecimento dos direitos dos consumidores.
“Outro ponto de destaque é sobre a taxa de religação, pois a lei determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço. Se o usuário não receber essa notificação prévia, ficará insento de pagar pela religação, e a empresa responsável pelo fornecimento será multada”, destaca o direitor-presidente do Procon, Diego Rodrigues.
O diretor lembra que a lei n° 3.508, de 2019, sancionada pelo governo do Acre já estabelecia limites ao corte de fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telefonia.
“Em todo o país já existem leis municipais e estaduais sobre o tema, porém as concessionárias de energia, por exemplo, alegavam que a competência para regularizar o setor é da União. Com a sanção dessa lei, a divergência foi resolvida e o cumprimento deve ser imediato”, relata o gestor.
Com o avanço da pandemia, o governador Gladson Cameli determinou, por meio do decreto nº 5552, de 2020, a proibição de interrupção de serviços de abastecimento de água pelo Departamento de Água e Saneamento (Depasa).
Orientações ou denúncias podem ser feitas por meio dos contatos telefônicos do Procon/AC: (68) 3223-7000, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13 h, ou 151, e pelo e-mail: procon.acre@ac.gov.br.