Lei da Meia-Entrada começa a valer em todo o país

 

Estudantes, jovens de baixa renda e pessoas portadoras de deficiência terão direito a meia-entrada (Foto: Diego Gurgel/Secom)
Estudantes, jovens de baixa renda e pessoas portadoras de deficiência terão direito a meia-entrada (Foto: Diego Gurgel/Secom)

A Lei da Meia-Entrada, regulamentada em outubro, entrou em vigor nesta terça-feira, 1, dois anos após ser aprovada pelo Congresso Nacional.

A lei permite o acesso de estudantes jovens de baixa renda e pessoas portadoras de deficiência a eventos artísticos e culturais pagando metade do valor do ingresso. A nova regra assegura 40% do total de ingressos dos eventos para concessão da meia-entrada.

Os estudantes terão direito ao benefício mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá um modelo nacional e poderá ser emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) e União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), além de diretórios centrais de estudantes e centros acadêmicos.

Para o vice-presidente da UNE da Região Norte, Jeffrey Caetano, “a regulamentação da nova lei garante mais direitos aos estudantes. A partir de agora teremos acesso a áreas vips e camarotes de eventos culturais de todo o país, algo que não era permitido com a carteira de estudante”, destacou.

A meia-entrada para jovens de baixa renda será concedida por meio da apresentação da Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude. A emissão levará em conta informações sobre beneficiários de programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Para pessoas com deficiência, a regulamentação prevê o benefício da meia-entrada com apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social atestando a aposentadoria. O acompanhante também terá direito ao desconto.

As carteiras virão com código de segurança e terão validade de um ano.

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