A lei nº 14.190, de 29 de julho de 2021, modifica a lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, autorizando a vacinação de crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidades ou adolescentes privados de liberdade, sendo incluídos como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, nos termos do regulamento, conforme se obtenha registro ou autorização de uso emergencial de vacinas no Brasil para pessoas com menos de 18 anos de idade.
“Dado o avanço da vacinação no Acre para a faixa de 18 anos, aumenta a ansiedade pela vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos”, destacou a coordenadora do Programa Nacional de Imunização, Renata Quiles.
Porém, o Estado aguarda a autorização oficial do Ministério da Saúde para a vacinação do público geral de 12 a 17 anos. A partir da publicação da lei nº 14.190, poderão ser vacinados, neste primeiro momento, os adolescentes dessa faixa etária com comorbidades, deficiência permanente e privados de liberdade.
A aplicação das vacinas nesse público fica a cargo dos municípios, que são os responsáveis por estabelecer o cronograma e executar a campanha de imunização.
Confira a lei na íntegra: