O diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Acre, Pedro Longo, anunciou a suspensão da exigência do exame toxicológico para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, no fim da tarde desta sexta-feira, 15, aos representantes dos sindicatos que reúnem as diversas categorias de motoristas profissionais.
A liminar que suspende a exigência no estado foi concedida pelo juiz federal substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), na tarde da última quinta-feira, 14.
O juiz afirma na ação que “a demora ou impossibilidade de executar os exames suscita graves restrições ao direito ao livre exercício de profissão, já que muitos condutores das categorias C, D e E tiram seu sustento da condução de veículos”.
A determinação prevê que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspenda com urgência a obrigação de condicionar a concessão ou renovação das habilitações ao exame toxicológico.
De acordo com Pedro Longo, a medida judicial foi uma recomendação do governador. “Tião Viana ficou sensibilizado com as dificuldades financeiras e logísticas que os motoristas estavam enfrentando para renovar suas carteiras de habilitação no estado”, ressaltou.
Júlio Farias, presidente do Sindicato dos Caçambeiros do Acre, elogiou a decisão e agradeceu ao Detran. “Essa decisão é uma carta de alforria para os trabalhadores que estavam impedidos de exercer sua profissão e sustentar suas famílias.”
Entenda o caso
Desde o dia 2 de março deste ano está em vigor a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determina a realização de exame toxicológico para detectar o consumo de substâncias psicoativas no sangue de qualquer pessoa que queira habilitar-se, renovar ou realizar mudança para as categorias C, D e E.
No Brasil, apenas seis laboratórios estão credenciados junto ao Denatran, todos nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, o faz com que o custo do exame chegue a R$ 600 e o resultado demore mais de 30 dias.
Por compreender que a exigência gera ônus excessivo aos condutores, além de não ter eficácia comprovada na redução de acidentes, o Detran pediu na Justiça o fim da obrigatoriedade.