Desembargador Arquilau de Castro Melo foi o relator do processo
Na manhã desta quarta-feira, 21, o desembargador Arquilau Melo, membro-presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, indeferiu o pedido de liminar do habeas corpus nº 2009.000148-7, impetrado pelo advogado Sanderson Moura, em favor de Hildebrando Pascoal Nogueira Neto.
Em seu pedido, o advogado solicitou a concessão de liminar para que houvesse a separação do julgamento dos acusados no processo, a fim de que Hildebrando pudesse ser julgado separadamente dos demais réus.
Em sua análise dos autos, Arquilau Melo diz não visualizar a presença do perigo em razão da demora, vez que ainda não foi marcada a data para o julgamento do processo. "Assim, ausente requisito da cautela, indefiro a liminar", concluiu o desembargador.