Justiça Eleitoral cassa mais de 250 prefeitos desde 2004 no país

Somente em 2007 foram 90 cassações. Acre não registrou nenhum caso nesse período

O abuso de autoridade, de poder econômico e a compra de votos foram os principais motivos da perda de mandato de 250 prefeitos desde 2004, com 90 deles afastados apenas no ano passado, segundo dados da Justiça Eleitoral. Dezenas ainda se mantêm no cargo graças à concessão de liminares. Em alguns casos houve realização de novas eleições e, em outros, batalhas jurídicas foram iniciadas.

Somado ao levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em agosto de 2007 – que identificou 159 cassações -, o número de prefeitos eleitos em 2004 e afastados do poder supera os 250, ou seja, 4,5% do total de chefias municipais.

Mato Grosso, Acre, Mato Grosso do Sul e Tocantins não tiveram prefeitos cassados em 2007. Já no Amapá não há registro de cassação de prefeito em toda sua história eleitoral.

Já a cidade de Caldas Novas, importante centro turístico de Goiás, teve quatro prefeitos em três anos de governo municipal. Em outras cidades, o presidente da Câmara de Vereadores assumiu a prefeitura. Nesses casos, a condenação por crime eleitoral atingiu tanto a chapa eleita como a derrotada. Em pelo menos um caso, houve até prefeito que foi cassado, venceu uma nova eleição para substituí-lo para, meses depois, ser retirado do cargo pela Justiça, o que ocorreu em Guajará-Mirim, Rondônia.

A cassação do prefeito pode ser determinada tanto pelo juiz eleitoral como pelo Tribunal Regional Eleitoral. O Ministério Público, partidos e coligações podem oferecer denúncia contra os eleitos. Acolhidas ou rejeitadas pelo juiz eleitoral, delas ainda cabe recurso ao Tribunal Eleitoral de cada estado.

Da sentença da Corte regional, em alguns casos, também caberá recurso ao próprio Tribunal, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal, quando houver questionamento de violação de preceito constitucional. Com idas e vindas das ações, é difícil determinar com exatidão quantos prefeitos estão sujeitos a perder o cargo ainda neste ano.

Ao longo de 2007, os juízes, desembargadores e ministros se debruçaram sobre casos inusitados. Prefeitos foram julgados e condenados por comprarem votos por meio de entrega de material de construção, promessa de emprego público e terreno para moradia, além do pagamento em espécie. O suposto uso de "caixa dois" na campanha, por exemplo, resultou em perda de mandato para o prefeito de Nova Veneza (GO), uma das quatro cidades goianas que tiveram que trocar de mandatário.

Na maioria das vezes, o afastamento do cargo ocorre por comprovação da compra de votos, quando são feitas ofertas de toda natureza ao eleitor. Segundo a Justiça Eleitoral, o tipo de acusação contra prefeito não muda muito entre as regiões do País.

 

Fonte: Justiça Eleitoral

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