Judiciário publica portaria sobre a participação de menores no carnaval

Com o objetivo de disciplinar o acesso e a permanência de menores durante a realização de eventos carnavalescos, uma portaria foi publicada nesta segunda-feira, 13, pelo Judiciário. De acordo como o documento, ficam proibidos o acesso e a permanência de menores de 16 anos nos locais de promoção de bailes dançantes e carnavalescos, mesmo que acompanhados dos pais ou responsável, após a meia-noite.

Adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos só poderão participar da festa, após o horário estabelecido, se estiverem acompanhados de responsáveis. A portaria detalha ainda que são considerados responsáveis os pais, tutor ou guardião, demais ascendentes ou parentes até terceiro grau, desde que maiores de 18 anos. Também será considerada responsável pessoa autorizada por escrito, com firma reconhecida em cartório ou cópia do documento de identidade com assinatura similar.

O juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, Romário Divino Faria, destaca a importância do cumprimento dos itens propostos na portaria para garantir o bom andamento do carnaval. “Os pais precisam estar atentos às normas em relação aos horários e também quanto ao não-fornecimento de bebidas alcoólicas aos menores”, disse.

A portaria n° 003, de 13 de fevereiro de 2012, fala ainda da proibição da venda e do consumo de bebida alcoólica por menores prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Os pais ou responsáveis respondem administrativa e criminalmente pelos excessos, transgressões, embriaguez eventual e falta de decoro ou de pudor praticados pelo menor. Já os proprietários de bares que não observarem a legislação ficarão sujeitos a multa de três a 20 salários mínimos.

Josenira Oliveira, secretária-geral da Coordenadoria de Defesa da Infância e Juventude do Ministério Público, reforça a proibição da venda e do consumo de bebida alcoólica aos menores e diz que o MP estará presente para observar se as regras estão sendo cumpridas. Já a Secretaria Municipal de Assistência Social irá atuar fiscalizando e responsabilizando em caso de situações que coloquem em risco crianças ou adolescentes, tais como o trabalho e exploração infantil.

“Vamos fazer um trabalho de busca de demandas, com ações educativas e abordagem direta, e quando identificarmos situações de risco, os menores e responsáveis serão encaminhados às redes de defesa”, enfatizou o representante da Secretaria de Assistência Social, Fábio Fabrício.

Leia aqui a portaria

Compartilhe:

WhatsApp
Facebook
Twitter