Novos juízes da Comarca são apresentados pelo diretor do Fórum
O juiz Clóvis Lodi, diretor do Fórum de Cruzeiro do Sul, convidou a imprensa da cidade para um café da manhã objetivando interação, intercâmbio de ideias e apresentação dos novos juízes que assumiram recentemente na Comarca. Além do diretor do Fórum, estiveram presentes o juiz Wagner Alcântara, da 1ª Vara Criminal, a juíza Andréia Brito, da 2ª Vara Criminal e a juíza Admaura Cruz, do Juizado Cível.
“Queremos ter uma relação mais próxima com a imprensa, quebrarmos um pouco a distância; que vocês possam ter acesso ao Judiciário e tirar suas dúvidas com questões polêmicas do dia a dia. Já temos uma boa relação entre Judiciário e imprensa e queremos aprofundá-la”, disse Lodi.
O bate papo entre jornalistas e juízes foi proveitoso. Foram discutidas diversas situações do dia a dia em que ficou patente: a imprensa, com seu trabalho investigativo e com a divulgação da informação correta pode ajudar muito as autoridades policiais e judiciárias, cujas decisões estão sempre sujeitas a interpretações parciais, devido ao desconhecimento das leis por parte da população. Um exemplo que merece ser citado, reflexo da desinformação, é a população acreditar que um indivíduo preso recebe salário, quando na verdade, a família do apenado é quem recebe o auxílio-reclusão do INSS, desde que o preso seja beneficiário desse direito.
Nova Lei de prisões
Um dos assuntos mais debatidos foi o relacionado às prisões. Com a nova Lei de prisões, que entrou em vigor neste ano, abriu-se nova perspectiva para os juízes quanto às possibilidades de cautelares no momento da prática do fato delituoso. Como explica a juíza Andréia Brito, antes da nova Lei existia apenas a condição de prisão em flagrante. “Agora temos nove outras possibilidades, dependendo da qualidade do crime praticado. Essa política criminal foi adotada em razão de diversos pensamentos e um dos principais é que hoje nós temos um sistema carcerário nacional lotado, esgotado”.
Segundo a juíza, o legislador, entendeu por bem limitar os crimes em que cabe prisão de fato. Desta forma, cabe a prisão em penas acima de quatro anos; abaixo ou igual este prazo existem alternativas, mas mesmo nos casos apenados até quatro anos pode ser decidida a prisão se o autor for reincidente. O caso mais comum é o furto, cuja pena não é superior a quatro anos: se a pessoa que praticou não for reincidente, seu caso vai ser analisado e poderá ser liberada pela própria autoridade policial, com arbitramento de fiança.
No caso de a pessoa ser pobre, o juiz vai avaliar sua situação econômica podendo liberar mesmo sem fiança. “A justiça ou a condenação não tem como única finalidade a prisão. No nosso sistema penal temos outros tipos de pena, como exemplo, a restritiva de direito, onde as pessoas prestam serviço à comunidade, temos a pena pecuniária. O que se observa é que a sociedade tem em mente que a única função do direito penal no que tange a pessoa ser condenada seria dar em resposta a prisão. E isso é algo que precisa ser esclarecido melhor, pois temos outras qualidades de pena.