Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal implanta sistema eletrônico para controle do comércio e uso de agrotóxicos no Acre

O governo do Acre passou a adotar novas regras para o controle do comércio e do uso de agrotóxicos no estado. As mudanças estão previstas na Instrução Normativa Idaf nº 02/2025, publicada pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), que torna obrigatória a utilização de um sistema eletrônico oficial para o registro de toda a movimentação desses produtos.

Com a nova norma, fabricantes, comerciantes, distribuidores e armazenadores passam a registrar, de forma eletrônica, todas as etapas do processo no Sistema de Defesa Agropecuária e Florestal (Sisdaf). O sistema permite o acompanhamento, desde a entrada dos agrotóxicos nos estabelecimentos até a venda ao consumidor final, incluindo informações sobre o receituário agronômico, a quantidade comercializada e o destino das embalagens vazias.

A medida visa ampliar a transparência, a rastreabilidade e a segurança no uso de agrotóxicos, com impactos diretos na proteção da saúde da população, do meio ambiente e da produção agropecuária. Com o controle eletrônico, o poder público passa a ter acesso mais preciso às informações sobre a localização, a comercialização e o uso desses produtos, fortalecendo a fiscalização e reduzindo a possibilidade de irregularidades e de concorrência desleal.

Com a nova norma, fabricantes, comerciantes, distribuidores, armazenadores passam a registrar no Sisdaf o controle de uso de agrotóxicos. Foto: Ascom/Idaf

De acordo com o coordenador de Fiscalização de Agrotóxicos do Idaf, engenheiro agrônomo Marcelo Machado, o objetivo da ação é aprimorar o controle e oferecer mais segurança à cadeia produtiva.

“A ferramenta não foi concebida para penalizar quem atua de forma regular, mas para qualificar o controle e dar segurança a toda a cadeia, do fabricante ao usuário final. Quem cumpre a legislação assegura regularidade perante o órgão de defesa agropecuária e ganha segurança jurídica”, destaca.

A norma também estabelece obrigações e prazos para a adequação dos estabelecimentos. Revendas, distribuidoras e armazenadores têm o prazo de 30 dias, a contar da publicação da normativa, para registrar no sistema todo o estoque físico existente, incluindo produtos vencidos, garantindo a compatibilidade entre o estoque físico e o eletrônico.

“Além de modernizar os processos, o sistema eletrônico fortalece a atuação do Idaf na fiscalização e na orientação aos usuários, promovendo o uso responsável dos agrotóxicos”, acrescenta Machado.

Para mais informações, acesse https://idaf.ac.gov.br/controle-eletronico-de-estoque-de-agrotoxicos/.

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